Programa Músico Empreendedor

quarta-feira, 15 de junho de 2016

MPF em São Carlos/SP exige que OMB/CRESP pare de exigir nota contratual

Autarquia vem exigindo de estabelecimentos comerciais com música ao vivo o documento que obriga músicos a possuírem registro e pagarem anuidades à Ordem.

O Ministério Público Federal em São Carlos, interior de São Paulo, ajuizou ação civil pública, em caráter liminar, contra o Conselho Regional da Ordem dos Músicos em São Paulo pedindo que a autarquia pare de exigir de proprietários de estabelecimentos comerciais que apresentem música ao vivo o documento denominado "nota contratual". Para ser validada, a nota exige que o músico possua registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e esteja em dia com o pagamento das anuidades.

Conforme comunicação feita por músicos e empresários do ramo em São Carlos, representante do Conselho comparece a estabelecimentos comerciais que contratam músicos exigindo o documento. Caso o empresário não apresente a nota, o fiscal informa que o local não pode apresentar música ao vivo e ainda cobra multa de R$ 2,5 mil por músico que esteja se apresentando no local.

Segundo a ação proposta pelo MPF, a exigência de apresentação da nota contratual gera o cerceamento à atuação profissional dos músicos, contrariando a Constituição de 1988, que consagrou como direito fundamental tanto a liberdade de expressão artística, como a de exercício de qualquer trabalho ou profissão.

Em 2005, a Procuradoria da República em São Carlos já havia entrado com ação civil pública para impedir que a OMB exigisse que os músicos tivessem registro em seus quadros para poderem exercer a profissão. Conforme acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para o pleito, a lei não exige o registro na OMB de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas àqueles que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação, e que atuam em áreas nas quais a aferição da habilitação técnica e formação específica seja imprescindível à atividade profissional.

Desta maneira, o TRF-3 entendeu que músicos que atuam em bares, restaurantes, festas e ambientes congêneres não desempenha atividade que exija técnica e habilitação profissional que estaria sob controle e fiscalização da OMB. Portanto, nestes casos, não existe risco social no exercício da profissão, que justificasse a necessidade da exigência de escolaridade e consequente registro e controle pela Ordem. Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pela ação, a exigência da nota contratual pela OMB é uma nova tentativa da autarquia para compelir os músicos a se filiarem, violando o que já foi julgado na ação de 2005.

PEDIDOS. O MPF pede em caráter liminar que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos em São Paulo deixe de exigir dos estabelecimentos contratantes de músicos a nota contratual, abstendo-se igualmente de autuá-los em virtude de sua não apresentação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada descumprimento. O réu também deve suspender todas as notificações emitidas a partir de 27 de julho de 2011 e publicar a decisão judicial da liminar em jornal de circulação local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por não cumprimento ou descumprimento injustificado. A incidência das multas deve contemplar o patrimônio do presidente do Conselho, Roberto Bueno, ou quem lhe faça as vezes.

O número da ação é 0002158-35.2016.4.03.6115. Clique aqui para ler a íntegra. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário.