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terça-feira, 15 de novembro de 2016

INTERVENÇÃO NA OMB/CRESP SOFRE TENTATIVA DE GOLPE

Por: Claudia Souza



No dia 25 de Outubro, a porta do Conselho Regional da Ordem dos Músicos em São Paulo foi lacrada e os músicos que dependiam de expediente para emissão de carteiras funcionais e registro de notas contratuais, depararam-se com um aviso na porta. O papel, colado na portaria do prédio 318 da Avenida Ipiranga, avisava à todos: “Por determinação do Conselho Federal, o regional de São Paulo estará fechado a partir do dia 25 de Outubro de 2016 até segunda ordem do referido conselho. Peço que seja bloqueado o trânsito a nossa dependência até a nossa volta. Apenas os interventores Ricardo Antão e Anapolino Batista, estão autorizados a entrarem nas dependências do prédio, 6º andar da Ordem dos Músicos, ficando sob a total responsabilidade do condomínio a entrada de outra pessoa. São Paulo, 25 de Outubro de 2016”... No documento, com o Brasão da República, continha duas assinaturas, uma delas, descrita por Ricardo Antão (Pte. da junta interventora). (Ver imagem)

No dia 27 de Outubro as portas foram reabertas com o apoio da Polícia Federal e um novo grupo de interventores foi designado para continuar a auditoria na sede da OMB em São Paulo. O motivo da auditoria teria sido as denúncias realizadas pelo músico Guilherme Akira ao Presidente da Ordem dos Músicos no Conselho Federal, Sr. Gerson Ferreira Tajes, que teria designado uma junta interventora para verificar o que estaria acontecendo na autarquia regulamentadora da profissão de músico.

Em meio a esta confusão, em Brasília, o Vice-Presidente da OMB-CF, Dr. Jesiel Motta, havia se reunido em Assembleia com alguns conselheiros para destituir do cargo o atual presidente Gerson Ferreira Tajes. A pauta da Assembleia foi uma carta feita de próprio punho pelo presidente afastado da OMB-CRESP, Professor Roberto Bueno, admitindo que a carteira de músico profissional de Gerson Tajes havia sido fraudada. Na carta, Roberto Bueno alega que uma funcionária teria ajudado Gerson Tajes “Alemão” a realizar a prova, entretanto, logo depois, Roberto Bueno se contradiz, assumindo autoria, na denúncia expedida para a Policia Federal, dizendo que ele próprio teria assinado o documento.

Nos dias subsequentes, tentamos inúmeras vezes obter do Dr. Jesiel Motta e sua equipe, informações sobre o que mais, além de irregularidades com a carteira funcional de Tajes, foi encontrado na OMB/CRESP, em relação às denúncias apresentadas dias antes durante uma reunião de conselho presidida, pelo Vice-Presidente da OMB/CRESP em São Paulo, João Antonio Ribas Martins Junior, em relatório que continha diversas informações sobre irregularidades cometidas durante a gestão do Professor Roberto Bueno, as quais, dias mais tarde, foram apresentadas como denúncia ao então Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos, Sr. Gerson Ferreira Tajes pelo conselheiro Guilherme Akira.

Segundo matéria publicada anteriormente em nosso Blog (25/10/16) em que constam vídeos de 2014 do Professor Roberto Bueno acusando Gerson Ferreira Tajes de desvio de dinheiro, enquanto era presidente do SINDMUSSP; nos foi fornecido também uma cópia da carta de próprio punho de Roberto Bueno e da denúncia que os membros da diretoria do Conselho Federal da OMB fizeram para a Policia Federal na tentativa de afastar Tajes da Presidência da OMB/CF. Na denúncia, os inquisidores apontavam apenas as irregularidades com a carteira de Gerson Ferreira Tajes, omitindo as explicações sobre o que havia sido encontrado durante a intervenção realizada no escritório da OMB enquanto estiveram em São Paulo nos últimos dois meses, em relação às denúncias apresentadas. Disseram apenas, que os documentos estavam sendo encaminhados para uma auditoria e para a justiça, mas negaram-se a revelar o nome do escritório responsável pela análise desses documentos e tampouco quais as evidências que encontraram durante a busca.

Por mais de uma semana, a Ordem dos Músicos do Brasil, Conselho Federal e Conselho Regional do Estado de São Paulo, virou alvo de dúvidas, pois os músicos não tiveram a ideia de quem é que estaria realmente mandando por lá. Quem estava no poder? Quem era o verdadeiro presidente? Dr. Jesiel Motta, (vice-presidente DF) teria realmente deposto Gerson Tajes? Qual a verdadeira equipe interventora na OMB? O que faziam Ricardo Antão (RN) e Anapolino Batista (DF) nas dependências da OMB em São Paulo?

Em 12 de Novembro fomos recebidos pelo Sr. José Grimaldi Santiago, chefe de gabinete do Conselho Federal da Ordem dos Músicos que nos explicou o seguinte:

1) O Conselho Federal da OMB, presidida por Gerson Ferreira Tajes |Alemão|, recebeu uma denúncia realizada pelo músico e conselheiro da OMB, Guilherme Akira, em que apresentava provas de que existiam desvios de verbas, notas frias e uma série de irregularidades da Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional do Estado de São Paulo (OMB/CRESP);

2) Após a análise dos documentos internos, junto com o departamento jurídico, chegaram a conclusão de que deveriam montar uma junta governativa e nomearam uma comissão de diretores de estados diferentes;

3) Foram chamados os senhores: Ricardo Antão (RN), Sylvio Francisco do Nascimento (MG), Professor Marcio Teixeira da Silva (SP) e Elder Bispo Mota (SP), conforme resolução nº 014/2016, segundo Grimaldi, registrada em cartório.

4) Após o início dos trabalhos, segundo Grimaldi, a comissão tomou conhecimento de reuniões entre Dr. Ricardo Antão, Anapolino Batista e Jesiel Motta,  fora do escritório da OMB, com o principal alvo suspeito das denúncias, Professor Roberto Bueno (Presidente, agora afastado da OMB/CRESP); o que os colocaria em desacordo com os procedimentos, pois fora da sede da OMB-SP, não estariam dentro de suas atribuições legais;

5) Após Ricardo Antão e Anapolino Batista terem sido advertidos em relação a esses procedimentos, teriam modificado seu comportamento, passando a tomar decisões “unilaterais” sem conivência com os demais membros da junta interventora, e suas decisões, não seguiam o regimento interno (sem portarias ou resoluções);

6) Arbitrariamente, Dr. Ricardo Antão e Anapolino Batista, teriam lacrado as portas da OMB no dia 25 de outubro, impedindo a entrada de quem quer que fosse à autarquia, através de cartaz fixado na porta do prédio.

7) Em virtude da ocorrência, os interventores, Grimaldi e Gerson Tajes fizeram uma reunião e decidiram informar a Polícia Federal sobre tudo, solicitando apoio para o deslacre do local, justificando a necessidade de vários músicos em obter a documentação para a realização dos seus shows; além disso, Anapolino e Ricardo Antão teriam dispensado funcionários por telefone, sem medir as consequências junto ao Ministério do Trabalho;

8) Em 26/10/16, Gerson Ferreira Tajes assinou uma resolução afastando Ricardo Antão e Anapolino Barbosa da Silva da comissão interventora e registrou na Polícia Federal uma representação criminal com pedido de abertura de inquérito contra ato de arbitrariedade e abuso de poder, peculato e formação de quadrilha;







9) Em São Paulo, ao adentrarem a sede da OMB/CRESP, a nova junta governativa, nomeada por Gerson Tajes, deparou-se com uma declaração de próprio punho, assinada por uma funcionária, dizendo ter passado às mãos do Dr. Ricardo Antão do Nascimento, o valor de R$9 mil referente a venda de um carro da OMB e dois valores de R$500 para outras duas pessoas. No documento, constava rubrica e carimbo de Ricardo Antão como Presidente Interino da OMB;



10) Em 26/10/16 foram nomeados para a nova junta governativa da OMB/CRESP, os senhores Marcio Teixeira da Silva (Presidente); Sylvio Francisco do Nascimento (Tesoureiro) e Elder Bispo Mota (Secretário Geral);





11) Em 27/10/16 a porta da OMB/CRESP foi deslacrada e uma nova junta interventora foi designada para continuar as investigações. Enquanto isso, em Brasília, Dr. Jesiel Motta realizava a Assembleia Extraordinária, que nomeava uma nova diretoria para o Conselho Federal da OMB, com ele na presidência, Ricardo Antão do Nascimento (Secretário), Tony Carlos Maranhão de Souza (1º Tesoureiro); Anapolino Barbosa da Silva, Sidney Bonfim de Jesus, Sidney Teixeira e Jeremias Moreira (Conselheiros Efetivos);



12) Segundo Grimaldi, a juntada de evidências e provas de irregularidades foram entregues para o auditor Fernando Guerra (cujo telefone e contato foram omitidos a esta redação e ainda não conseguimos localizá-lo até o fechamento desta matéria);


13) Segundo Grimaldi, até que saia os resultados da auditoria, quem administrará a OMB/CRESP será a nova junta governativa determinada por Gerson Ferreira Tajes.


BRIGA PELO PODER

Todos os desencontros que motivaram a lacração da OMB/CRESP por dois dias, foram fundamentados na briga de interesses políticos pelo poder, que nada tem a ver com qualquer intenção em beneficiar a categoria musical. O Dr. Jesiel Santos Motta, vice-presidente, no uso de suas atribuições desde março/2016, foi quem convocou uma Assembleia Extraordinária sob o pretexto de afastar Gerson Ferreira Tajes, declarando para a Polícia Federal que os interventores Ricardo Antão e Anapolino Barbosa da Silva, estariam sofrendo ameaças por alguns membros da OMB em São Paulo e que os mesmos deveriam retornar para Brasília com urgência. 

Quando Gerson Ferreira Tajes aceitou impetrar uma junta interventora na OMB/CRESP, ele ocupava os cargos de Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (cargo máximo da autarquia), desde março/2016 e também o de Presidente da Comissão de Reestruturação Administrativa e Operacional da OMB). É de conhecimento público de que ele tornou-se uma ameaça para todos os diretores da “velha guarda” que ocuparam e ocupam as cadeiras dos Conselhos Regionais havia muito tempo, fato comprovado, na denúncia feita pelo próprio Dr. Jesiel Motta (vice-presidente OMB/CF), ao tentar destituí-lo (vide matéria) aonde descreve para o procurador chefe do Ministério Público Federal da 2º Região categoricamente: “... Pasme Sr. Superintendente: o atual presidente do Conselho Federal vem fazendo intervenção em todos os estados criando verdadeiro clima de terror com os gestores dos Conselhos Regionais, como é o caso do Regional de São Paulo...” (O documento foi entregue ao MPF).

Dias depois da Assembleia de Jesiel Motta, que nomeou uma nova diretoria, a equipe interventora veio de Brasília para São Paulo com a intenção de retirar da sede, os novos interventores que reabriram a OMB/CRESP, mas encontraram resistência, empasse que agora está sendo investigado pela justiça.

A decisão jurídica desse imbróglio, deve acontecer mediante análise dos trâmites processuais de cada ação tomada por parte dos interventores e da diretoria da Ordem dos Músicos na ocasião dos fatos. Segundo Grimaldi detalhou: 1 - O edital publicado pelo vice-presidente Dr. Jesiel, convocando os diretores (inclusive de outros estados) para participarem de uma reunião em Brasília, foi publicado com apenas 48 horas de antecedência; 2) – A reunião deveria ter sido informada primeiro ao Presidente (Gerson Tajes) e se acaso ele não atendesse, aí sim poderia ser realizada uma reunião sem o seu consentimento; 3) – Independente das acusações, Gerson Tajes teria o direito a um prazo de 15 dias para se defender.


QUEM AFINAL É O PRESIDENTE GERAL DA OMB?

Segundo Grimaldi, levando em conta a convocação de assembleia realizada de forma irregular, sem as formalidades legais e sem o benefício de defesa aos acusados, Gerson Ferreira Tajes continua no poder até que a justiça analise todas as denúncias encaminhadas pelas partes.


OMB EM DERROCADA


Para Grimaldi, a tentativa de afastar Gerson Ferreira Tajes do poder, deve-se ao fato das intervenções revelarem várias maracutaias e irregularidades em nível federal. 

Apesar das arrecadações dos valores referentes a carteira de músico e o valor arrecadado do “Artigo 53” (imposto informal negociado por advogados) que detém um percentual do que se arrecada em shows internacionais, os escritórios da OMB passam por sérias dificuldades financeiras, com imóveis indo a leilão, condomínios e salários de funcionários atrasados, além de inúmeras despesas processuais e trabalhistas, mas parte dos valores referentes ao Artigo 53 encontram-se bloqueados pela justiça.


ROBERTO BUENO É INSÂNO OU SUBESTIMA A JUSTIÇA?

ESTRATÉGIAS OCULTAS


Grimaldi, durante a entrevista, cogitou pedir um exame de sanidade mental ao Professor Roberto Bueno para dirimir as dúvidas em relação a disparidade da carteira de músico de Gerson Ferreira Tajes e sem querer acendeu uma hipótese relevante: 


A DÚBIA PERSONALIDADE E AS TRAPALHADAS DE ROBERTO BUENO NÃO SERIAM PROPOSITAIS A FIM DE CONFUNDIR O PODER JUDICIÁRIO?

1) Em 20/05/2014, Roberto Bueno emitiu certidão em que declara que Gerson Ferreira Tajes não era músico profissional, ou seja, que seria músico prático o que não lhe daria direito de votar e ser votado para cargos de diretoria de acordo com a Resolução 005/2005;

2) Em 24/06/2014, Roberto Bueno declarou em um documento emitido para o Sr. Mario Henrique de Oliveira (Simpratec), que a inscrição de Gerson Ferreira Tajes na OMB de 28/05/2004, tinha como categoria “Músico Prático” e que o mesmo iniciou um processo para a categoria profissional, realizando a prova escrita em 04/10/2013, tendo 12 meses para terminar os procedimentos;

3) Em 03/07/2014, Roberto Bueno como presidente do Conselho Regional do Estado de São Paulo, entrou com um processo (0010254-55.2014.403.6100) contra toda a diretoria de Gerson Ferreira Tajes, na época, presidente do SINDMUSSP Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo, pedindo antecipação de tutela, pedindo anulação da eleição da chapa de Tajes, alegando que os membros não possuíam os requisitos de validade e eficácia;

4) Em 11/11/2014, Roberto Bueno, representando a OMB-CRESP apresenta ao Ministério Público Federal o pedido de desistência do processo contra a diretoria de Gerson Ferreira Tajes;

5) Em 17/04/2015, Roberto Bueno, assina uma certidão, como Presidente da OMB/CRESP, declarando ao Sindmussp – Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo que os arquivos encontravam-se desatualizados e que na referida data todos os músicos inscritos na OMB são considerados como músicos profissionais (Resolução 0024/2013/OMB/CF, nos termos do artigo 29 – 3857/60);

6) Em 10/09/2016, Roberto Bueno entrega ao Dr. Jesiel Motta uma carta de próprio punho, com firma registrada no 3º Tabelião de Notas de São Paulo em 20/10/2016, declarando que a inscrição de Gerson Ferreira Tajes na condição de músico profissional, junto ao Conselho Regional da OMB-SP é nula em razão de fraude e falsidade ideológica praticada no ato da realização do exame de habilitação e que uma funcionária havia realizado indevidamente o preenchimento das respostas teóricas da prova e que mesmo sabendo, inadvertidamente, ele teria assinado;

7) Em 25/10/2016, na denúncia entregue pelo Dr. Jesiel Motta para a Polícia Federal, consta que Roberto Bueno favoreceu para que fosse aprovado no exame da OMB em 04/10/2013, que a prova teria sido realizada no gabinete da Presidência, somente com a presença dos dois, ao invés de uma banca examinadora, como determina a lei 3857/60.

A INSANIDADE MENTAL É AMIGA DOS ADVOGADOS DE DEFESA

De acordo com a análise do artigo 150 do Código de Processo Penal, publicado no curso "Verbo Jurídico", "a partir das características da pessoa insana, que praticou o fato delituoso, bem como do fato delituoso em si, bem como requerida a instauração por alguma das partes ou de ofício pelo Juiz, será determinada a sua atuação em apartado, determinando-se a suspensão do processo enquanto durar a tramitação do incidente. Trata-se de uma questão prejudicial homogênea, não podendo o Juiz proferir sentença sem que o incidente esteja concluído. Uma vez determinada a sua instauração, deverá ser verificada a situação do réu tanto na data da prática do fato, como no momento atual."

Sendo assim, se provar que estava incapaz no momento do fato e mesmo que sendo capaz no momento atual, caso Roberto Bueno seja processado após o resultado de uma auditoria, a justiça entende que, como réu, era incapaz no momento do fato e tornou-se plenamente capaz no momento atual, a sentença deverá ser absolutória própria. Isso porque, no momento do fato era incapaz, logo não poderá ser imposta pena. No momento atual é capaz, não mais havendo periculosidade, que é o pressuposto para a imposição de medida de segurança.

AMIGOS? JUNTOS E MISTURADOS - NEGÓCIOS A PARTE?

Mesmo com todas as intempéries, denúncias e desmandos encontrados pelos grupos interventores e opositores em busca da famigerada "moralização da Ordem dos Músicos", o advogado responsável por negociar os valores do cobiçado Artigo 53 da Lei 3857/60, Dr. Helder Silveira (RJ), que antes participava de intervenções em outros estados junto com Roberto Bueno, foi visto na semana passada, em uma famosa pizzaria em São Paulo saboreando a massa, acompanhado dos interventores de Brasilia, Dr. Jesiel Motta, Anapolino e Jeremias. 

Com as enormes quantidades de liminares expedidas pela justiça isentando músicos de filiarem-se na OMB, caso a disputa pela Presidência da OMB/CF seja ganha por Jesiel Motta, a única fonte altamente rentável da autarquia e seus conselhos regionais, seria a atuação do Dr. Helder Silveira como executivo intermediário do recebimento desses valores desamparados pela fiscalização federal, uma vez que ao invés de serem recolhidos por boletos, são negociados à parte. 

Helder Silveira com Poladian Jr - Foto: Marcos Santos
Matéria publicada pelo jornalista Marcos Santos

Helder Silveira com Roberto Bueno durante intervenção na Bahia (fev 2014)

Novembro/2016 - Dr. Helder Silveira (RJ), Anapolino Barbosa da Silva (DF), Dr. Jesiel Motta (DF) e Jeremias Moreira (TO) reuniram-se em São Paulo



ISSO PODE MESMO ACABAR EM PIZZA?



Caso a OMB não tente proteger Roberto Bueno pedindo um exame de sanidade mental, resta aos atuais presidentes (sejam eles quais forem), refazerem um exame prático e teórico de música com uma bancada especializada, para que se afastem todas as dúvidas relativas à capacidade musical dos mesmos; muito embora |opinião pessoal|, tal capacidade, para ocupar o cargo de presidente de uma autarquia federal regulamentadora da profissão de musico, não deveria esbarrar na técnica do sujeito e sim na vontade política em se ocupar de tarefas que pudessem beneficiar a classe musical. A função de presidente de uma Ordem dos Músicos não é “fazer um som” na mesa de trabalho com um salário mensal de R$13 mil (SP), mas usar o seu potencial administrativo para pelo menos TENTAR representar os músicos em sanar as suas necessidades profissionais junto às esferas governamentais. Para tal, não há necessidade de afinação ou técnica musical, mas sim, honestidade, transparência e credibilidade. “QUEM SABE, FAZ AO VIVO” e os músicos do Brasil já estão cansados deste repertório repetitivo com 50 anos de existência, da AUTARQUIA DO MÚSICO, QUE FOI, SEM NUNCA TER SIDO.


"RESTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E À POLÍCIA FEDERAL, INVESTIGAREM TODAS AS DENÚNCIAS, COM PRESTEZA E SEVERIDADE, POIS OS MÚSICOS DO BRASIL SÃO CIDADÃOS QUE CONTRIBUEM COM O PIB, PAGAM IMPOSTOS, ESTUDAM E TRABALHAM MUITO, POR ISSO, MERECEM ESCLARECIMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO E EM BOM TOM, AFINADO COM A VERDADE, SEM PAUSA E EM RITMO ACELERADO." (P.S.: Os músicos desejam saber como ocorrerá esse processo: Andante, Alegro, Prestíssimo ou Adágio doze por oito... )


Em tempo: São Paulo, 13/02/17

Gerson Ferreira Tajes, destituiu provisoriamente a equipe interventora da OMB, conforme RESOLUÇÃO N 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2017 publicada no Diário Oficial em 17/01/17 pág 53



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sexta-feira, 19 de junho de 2015

AO QUE TUDO INDICA ORDEM DOS MÚSICOS E SINDICATO DOS MÚSICOS NÃO PODERÃO MAIS RECEBER POR SHOWS INTERNACIONAIS

Por: Claudia Souza


Ficou determinado pela justiça que empresários de shows internacionais não precisarão mais recolher os 10% sobre o valor do contrato para a Ordem dos Músicos do Brasil e Sindicatos dos Músicos. Esta alíquota refere-se ao artigo 53 da lei 3857/60 que prevê o recolhimento que é dividido em partes iguais para as entidades.

O juiz entendeu que como os músicos estão desobrigados à filiação na Ordem dos Músicos do Brasil e nos sindicatos da classe, podem exercer livremente a sua "manifestação artística", portanto, a profissão de músico passa a partir de agora à ser uma atividade ou "ocupação", livre de qualquer fiscalização por parte dos órgãos que deveriam ser competentes.

O artigo 53 já foi assunto de muita discussão e está condenado à extinção. Muito embora, apenas um grupo de empresários tenha ganho na justiça é uma questão de pouco tempo para que outras recorram e ganhem também o direto à isenção.

No ano passado, o Congresso Nacional expediu um pedido de auditoria no Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, solicitando ao Tribunal de Contas da União que encaminhasse um relatório com os resultados obtidos.

Segundo documento publicado na internet (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1226044.pdf), a análise foi feita com documentos incompletos e com apenas parte dos conselhos que encaminharam as suas planilhas: Conselho Federal, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, enquanto os do Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia, Roraima, Piauí, Pará e Rio Grande do Norte estavam praticamente falidos.

Os Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil, além dos recursos do artigo 53, sobrevivem da arrecadação das anuidades e da taxa referente à carteira de músico que é expedida após o teste para verificar se este músico era profissional (com conhecimentos teóricos e práticos) ou apenas prático (intuitivo). 

O TCU fez uma pesquisa dos recolhimentos dos anos de 2008 até 2012 (época em que a entidade passou por uma intervenção que depôs Wilson Sandoli que ocupava os cargos de presidente do DF e São Paulo).

Nos cinco anos de arrecadação referente somente ao artigo 53, dos Conselhos Regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal, foram arrecadados dos shows internacionais a quantia de R$11.285.353,42. O valor do artigo 53 somado com a arrecadação de anuidades e renovação de carteiras foi de R$29.159.420,51, do qual R$16.752.927,16 foi em São Paulo, representando R$3.350.585,40 por ano ou seja, o valor médio aproximado de R$279.215,45/mês. O artigo 53 representa 32% dos recursos arrecadados pela autarquia, lembrando que o mesmo valor foi destinado ao Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo. O montante das receitas arrecadadas (Artigo 53 + anuidades + novas carteiras) foram de R$35.098.307,71 e as despesas realizadas R$32.120.456,09.

O Ministério Publico Federal parece descumprir com a fiscalização referente às denuncias de irregularidades nos recolhimentos dessas alíquotas, que por lei deveriam ser realizadas em integração conjunta com o Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, OMB e Sindicatos em todo o Território Nacional.

No artigo 53 está determinado claramente: "Os contratos celebrados com os músicos estrangeiros somente serão registrados no órgão competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, depois de provada a realização do pagamento pelo contratante, da taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e o recolhimento da mesma ao Banco do Brasil em nome da Ordem dos Músicos do Brasil e do Sindicato local em partes em iguais. - Parágrafo único: No caso de contratos celebrados com base, total ou parcialmente, em percentagens de bilheteria, o recolhimento previsto será feito imediatamente após o término de cada espetáculo. "

O fato intrigante é que essas exigências não vinham sendo cumpridas ao longo dos anos, sendo necessário a intermediação de um advogado nomeado pela OMB, para negociar esses valores, que deveriam ser recolhidos baseados no valor real desses contratos. 

São Paulo e Rio de Janeiro eram os estados que mais faturavam com o artigo 53, pois ocorrem shows todas as semanas e de grande magnitude com artistas internacionais de peso, que sabemos muito bem que seus contratos são milionários. Só para se ter uma ideia, a globo publicou no seu site no ano passado, uma matéria contando o valor desses cachês. Dos que já vieram ao Brasil destacamos alguns exemplos entre centenas: Madonna, Justin Bieber, Bon Jovi,  (US$1 milhão);  Lady Gaga, Rihanna,  (US$ 750 mil); Katy Parry, Shakira, Britnay Spears (US$ 500 mil). Se acaso a lei fosse cumprida, a OMB e o SINDMUSSP em São Paulo, não teriam do que reclamarem por falta de dinheiro.

A falta de transparência na revelação dos contratos internacionais, descumprimento das arrecadações e descaso do Ministério do Trabalho, Ministério Público, OMB e Sindicato, fizeram com que muito dinheiro "escorresse pelo ralo" sem paradeiro definido. As brechas e lacunas no artigo 53 transformaram o Show Business da Música Internacional no Brasil numa pepita de ouro perdida em um lamaçal, aonde somente quem tem olhos de águia e conhecimento das brechas legais consegue garimpar.

Quanto aos músicos brasileiros! Bem, esses, por falta de interesse em tomar conta do que é seu e sairem em busca de respostas, em breve deixarão de ter a sua profissão reconhecida e voltarão novamente aos anos 50 quando apenas tinham uma mera OCUPAÇÃO em tocar algum instrumento. A entidade que regulamenta a PROFISSÃO de músico poderá deixar de existir. A qualquer momento será julgada a ADPF 183 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que contesta 22 artigos da lei federal 3.857/60, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil e instituiu poder regulamentador da atividade e critérios para o exercício da profissão de músico no país. Se não for este motivo, as consequências financeiras da má administração serão desastrosas, pois à partir de agora não poderá contar com o recolhimento dos valores do artigo 53 das empresas que recorrerem judicialmente e também estão proibidos de exigirem a filiação obrigatória na OMB e nem no SINDICATO, o que os levará à falência em curto prazo. Ao que tudo indica estão lançados à própria sorte e talvez sobrevivam se tiverem a criatividade necessária para uma sustentabilidade agremiativa.

Enquanto isso não acontece, o Presidente da Ordem dos Músicos - CF, Antonio Carlos Maranhão de Souza, está providenciando as medidas necessárias para que se abafe o "rombo" ocasionado desde a fundação e que gerou o descontentamento da classe musical e por consequência, todos os processos que correm na justiça e a degradação moral na opinião popular. No último dia 20/05/15, foi publicada uma resolução que permite a alienação de bens patrimoniais da entidade para o saneamento de pendências financeiras. 

Quanto aos sindicatos que sobrevivem do artigo 53, também estão todos com os dias contados, mas essa é outra história...

Infelizmente o que se vê ao invés do progresso é o relógio correndo no sentido contrário. Lamentável...

Principais shows realizados no Brasil em 2015:


Fontes: 
http://www.lex.com.br/legis_26895837_RESOLUCAO_N_8_DE_20_DE_MAIO_DE_2015.aspx



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quarta-feira, 25 de junho de 2014

OMB/CRESP DESMENTE BOATOS DE EXTINÇÃO DURANTE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Ordem dos Músicos do Brasil - CRESP, publicou no mês de Junho/2014, um comunicado esclarecendo os internautas em relação à notícia publicada pelo site www.guitarload.com.br
na matéria: http://www.guitarload.com.br/noticia/musico-nao-precisa-mais-se-inscrever-na-omb-para-atuar.html

Segundo o comunicado, todo e qualquer indivíduo tem o direito de pedir uma "prestação jurisdicional" quando sente-se ferido em seus direitos.

A resolução relacionada ao citado na matéria acima, diz respeito às partes envolvidas e não à toda a categoria, uma vez que não representa a opinião de todos.

O comunicado foi feito verbalmente e por escrito, durante a Assembléia Geral de Prestação de Contas do ano de 2013 da Ordem dos Músicos - CRESP em 20/06/2014.