Programa Músico Empreendedor

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terça-feira, 4 de agosto de 2020

ABRAPE se posiciona sobre decisão do ECAD de reduzir cobrança de direitos autorais


O ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos está reduzindo provisoriamente, até dezembro de 2021, as alíquotas de pagamento dos direitos autorais em 50% , ou seja a base passa de 10 a 5% da receita de bilheteria para o caso de música ao vivo. “Ainda não temos os detalhes além da publicação, mas entendemos ser esta uma resposta a nossa demanda e negociação que vem há mais de 3 anos com o escritório. O que seria apenas para os filiados ABRAPE (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos) acabou se tornando uma medida para o mercado em geral o que valoriza ainda mais nossa conquista”, afirma o empresário e presidente da ABRAPE, Doreni Caramori Júnior. 

Pesquisa recente feita em dezenas de países mostrou que a alíquota praticada no Brasil de 10% é uma das maiores do mundo. “Reconhecemos a sensibilidade por parte da ECAD em concluir que os valores estavam exagerados. Entendemos ser este um passo positivo mas ainda aquém das principais reivindicações feitas. o que significa que continuaremos trabalhando com afinco em busca de um modelo permanente. e não provisório, de um sistema paritário de fixação das diretrizes, enfim, de uma relação mais aberta e transparente entre os compositores representados pelo ECAD e Sociedades e os produtores de eventos representados pela ABRAPE”. ressalta Doreni.

Sobre a ABRAPE

Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE tem, atualmente, 200 associados que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente.

terça-feira, 3 de maio de 2016

POLÍTICA NACIONAL DAS ARTES CRIA REDE DE FINANCIAMENTOS PARA MÚSICOS

Ministro da Cultura Juca Ferreira
A criação de uma agência para a música, a internacionalização do setor e o apoio para difusão e garantia à diversidade da música brasileiras nas mídias é um assunto que vem sendo discutido por Músicos desde o mês de agosto de 2015, junto com o Ministério da Cultura e pela Fundação Nacional das Artes (Funarte), que encabeçam o processo de consulta à sociedade para a construção da Política Nacional das Artes (PNA) que foi instituída hoje (03/05).

Entre as novidades estão duas instruções normativas, que irão modernizar a regulação dos direitos autorais no ambiente digital, e a criação, em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), de linha de crédito que disponibilizará R$ 100 milhões para o setor. As políticas a serem apresentadas estão divididas em quatro eixos: regulação; financiamento; formação; e pesquisa, desenvolvimento e inovação. A cerimônia de lançamento foi realizada às 19h, na sede da Fundação Casa de Rui Barbosa, no Rio de Janeiro (RJ).

Uma das maiores do mundo, a produção musical brasileira é a maior força da economia da cultura no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira dos Produtores de Disco (ABPD), o mercado de música gravada no País movimentou, em 2014, mais de R$ 580 milhões, com forte expansão em mídia digital: 22,4% no mesmo período. O mercado de trabalho do setor acumulou, nos últimos 10 anos, uma expansão de mais de 60% em empregos formais, abrangendo, sobretudo, a juventude: 39,5% dos músicos profissionais têm entre 18 e 35 anos.

No entanto, o mercado da música foi altamente impactado nas últimas décadas com a desmaterialização da indústria fonográfica, trazendo novas questões e oportunidades que demandam soluções construídas de forma cooperada entre governos, sociedade civil e academia.

Com o futuro da música diretamente ligado ao desenvolvimento da internet, as duas instruções normativas que serão apresentadas pelo MinC buscam um sistema de proteção de direito autoral no ambiente digital mais equilibrado e justo, enfrentando as baixíssimas remunerações destinadas aos criadores musicais e a falta de transparência quanto ao controle da exploração das obras.

Financiamento

Outro gargalo a ser enfrentado pelas Políticas de Estado para Música é a baixa diversificação de modalidades de financiamento para empreendimentos musicais. Em parceria com o MTPS, o MinC apresentará uma linha de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Serão disponibilizados R$ 100 milhões para pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI) do campo musical com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões.

A criação da linha de crédito FAT Cultura foi publicada pelo MTPS no Diário Oficial da União nesta terça-feira (3).

Com teto de R$ 400 mil, prazo máximo de financiamento de até 60 meses – incluídos até 24 meses de carência – e limite financiável de até 100% do valor do projeto, os créditos poderão ser acessados por aqueles que se enquadram nas seguintes atividades econômicas: fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios; reprodução de som em qualquer suporte; comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios; comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; gravação de som e edição de música; ensino de música; produção musical; atividades de sonorização e de iluminação; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; e discotecas, danceterias, salões de dança e similares. A linha de crédito será operada pelo Banco do Brasil, com juro de 12,5% ao ano, consideravelmente abaixo da média de mercado.

Outras propostas

Além de propostas de regulação e financiamento do setor musical, o conjunto de políticas a ser apresentado nesta terça-feira contemplará medidas para estimular a formação e a pesquisa, englobando ao todo 24 projetos estratégicos para serem desenvolvidos entre 2016 e 2018. Estão incluídas aí medidas propostas pelo MinC por meio do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (ProCultura) - novo marco regulatório que está tramitando no Senado e que irá substituir a Lei Rouanet – e da Política Nacional das Artes – cuja construção está sob responsabilidade da Fundação Nacional de Artes (Funarte).

A nova política também incorpora proposta de criação de um órgão público específico para o desenvolvimento do setor musical brasileiro.

A transmissão do evento deverá estar disponível nos próximos dias no canal da Fundação Casa Rui Barbosa.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Ministro quer vetar 100% de renúncia na nova Rouanet

Maestro Amilson Godoy
A nova Lei Rouanet que a reportagem se referencia, leva o nome de Pro-Cultura, Lei que tramita no
Senado Federal em busca de aprovação.

O Ministro Juca Ferreira, em seus debates públicos sobre a matéria, enquanto Ministro em mandato anterior, dizia que o novo texto Legal, depois dos encontros públicos que ocorriam na ocasião, seria levado à CNIC (Conselho Nacional de Incentivo à Cultura), para que o Conselho opinasse a respeito, visto que, conforme afirmava o Ministro, seria ali o Fórum qualificado para, em fase final, se expressar sobre o tema, o que jamais aconteceu.

Nós, Conselheiros da CNIC na ocasião, fomos supreendidos pela atitude do governo, que encaminhou diretamente para a Câmara a nova Lei, sem que o CNIC pudesse se manifestar sobre seus temas e propostas. Afinal, participam desse Conselho todos os representantes da área, tanto do Governo, como da Sociedade Civil.

Tomamos a iniciativa, quando surgiu a oportunidade algum tempo depois, em expor a situação e propor ao então Secretário de Fomento à Cultura, Henilton Menezes que se criasse uma Comissão de Trabalho entre seus membros, para que estudássemos o tema, uma vez que o Ministro (por seus motivos) tomou a iniciativa diferente do que havia falado inicialmente e nós, participantes da comissão, tínhamos muito que sugerir ao texto legal. 

O Secretário Henilton nos atendeu e assim foi feito. Criamos uma comissão interna que trabalhou durante aproximadamente um ano tendo encaminhado as sugestões ao então relator da Lei,
Deputado Pedro Eugênio (PT PE)- infelizmente faleceu em Abril deste ano- que munido das propostas, preparou uma reforma da Lei que atendesse os interesses do Estado Brasileiro, assim como da Sociedade Civil. 

Sugerimos alteração, onde detectamos desvios nos textos, o mesmo que o Ministro volta a propor para “... resgatar seu espírito original”, portanto, pela premência de tempo e como esse tema não passará pela CNIC, permitam-me antes que seja tarde publicamente relembrar algumas das sugestões de alteração.

INVERSÃO DE PAPÉIS E VALORES


1- Um dos artigos determina que os produtores, ou mesmo os artistas brasileiros repassem ao FNC (Fundo Nacional da Cultura) 20% dos valores captados, que no meu entender inverte seus objetivos, pois o FNC foi criado para fomentar a atividade cultural e, com essa medida, passa a ser fomentado pelos artistas brasileiros, em uma clara inversão de propósito. No texto reformado, o Deputado Pedro Eugênio criou formas alternativas para atender esse e outros interesses do Estado, de modo que o FNC pudesse ser beneficiado, ainda em melhores condições.

INDEPENDÊNCIA OU SORTE


2- A Lei Rouanet vem a ser a materialização de um desejo perseguido pela classe artística que era unicamente na ocasião a grande representante do mundo cultural. Não é nenhum favor ou um gesto de filantropia do Estado a favor da classe artística. Esta foi a maneira encontrada pelo Governo para atender nossas reivindicações e permitir ao fazedor de cultura o andar com suas próprias pernas, sem depender diretamente dos organismos públicos. Lembro-me ainda das palavras dos seus mentores: “... estamos criando um mecanismo que possibilita ao artista brasileiro desenvolver um sistema próprio de empregabilidade”. É necessário que este propósito se mantenha.


PÚBLICO/PRIVADO. QUEM É QUEM?


3- A obrigação constitucional de fomentar a Cultura é do Estado brasileiro e não do patrocinador, que deve ser encarado como parceiro nesta empreitada, pois o patrocinador faz o papel do Estado no fomento à atividade e a Lei de Incentivo empregada nesse processo é a sedução que o artista utiliza para atrair seus Mecenas, que em contra partida tem o direito de expor sua marca. Não é o inverso, como aponta o ministro: “... elas devem tirar dinheiro do bolso para ter seu nome carimbado em projetos culturais”, não considerando que esse recurso utilizado pela Lei Rouanet é fruto de impostos pagos por ele mesmo, o patrocinador. É a renúncia fiscal utilizada pelos Incentivos concedidos pelos governos para todas as áreas, o que no ano de 2012 destinou aos diversos segmentos, segundo Paulo Pélico (em reportagem exibida na Folha de São Paulo Cultura ruim de bilheteria: o que fazer? Publicado na Folha de São Paulo em 07/02/12 – coluna Tendências/Debates, “Em 2012, a previsão de gastos no Brasil com incentivo fiscal é de R$ 146 bilhões. Destes, ao redor de 1% será reservado à cultura”) (grifos nossos) Pergunto: Por que razão, quando se fala de recursos públicos os canhões estão sempre apontados para este lugar?


CRÔNICA DE UMA MORTE ANUNCIADA


4- Com relação aos 100% que o ministro quer vetar, é necessário entender primeiramente o porquê do seu surgimento, cuja razão foi a de estimular e proteger a excelência artística, preocupação que o governo da época possuía, que a visão antropológica da cultura de hoje deixou de valorizar. Acabe com ele, que entre muitos malefícios que se sucederão, os senhores exterminarão com todas as Orquestras Brasileiras e este governo, apesar de ter promovido grandes avanços no setor cultural, será lembrado por esta estigma.

Por: Amilson Godoy (Pianista, Professor, Maestro Titular da Orquestra Sinfônica Arte Viva) e Conselheiro Titular de Música na CNIC (Conselho Nacional de Incentivo à Cultura).
amilson@amilsongodoy.com.br

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

MINISTÉRIO DO TRABALHO DESOBRIGA A NOTA CONTRATUAL PARA MÚSICOS

A portaria 3.347/86, do Ministério do Trabalho e Emprego, posteriormente alterada pela portaria 446/04, é o documento que fixa as normas legais para a contratação de músicos profissionais.

A nota contratual era o instrumento legal de contrato para prestação de serviço eventual, ou seja, sem vínculo empregatício e usada para temporadas de até 10 apresentações, consecutivas ou não e garantindo ao músico a comprovação da atividade para fins indenizatórios e contagem de tempo de serviço. Continha em seu preenchimento, a qualificação e assinatura dos contratantes, a natureza do ajuste, a espécie, a duração, o local, o valor e a forma de pagamento – efetuado até o término da apresentação e era preenchido em cinco vias, devendo a empresa contratante conservar a primeira via para fins de fiscalização, por um prazo de pelo menos cinco anos.

A cláusula sexta do anexo I da Portaria 446/04 diz que o contratante se obriga a pagar ao artista, quando para o desempenho dos serviços artísticos for necessário viajar, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, até o respectivo retorno e era essa nota contratual que comprovava em caso de acidentes e calotes, o exercício da profissão para fins judiciais.

O Ministério do Trabalho fez como Pilatos! "Lavou as mãos" para o músico!

É mais fácil revogar a existência de um contrato ou nota contratual, do que fiscalizar as pilhas desses documentos que já foram protocolados.

Milhares de músicos iludidos com uma aposentadoria embasada na comprovação dessas notas, lamentavelmente terão que trabalhar dobrado e não gozarão de qualquer benefício.

A justificativa da portaria MTPS Nº 158 DE 26/11/2015 assinada por Miguel Rossetto é que a atividade de músico não está condicionada à inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e, consequentemente, inexige comprovação de quitação da respectiva anuidade, sob afronta ao livre exercício da profissão e a garantia da liberdade de expressão (art. 5º, IX e XIII, da Constituição Federal).

O fato é que durante anos, as notas contratuais eram assinadas em 5 vias  distribuídas da seguinte forma: 1ª via - Empresa; 2ª via - Profissional contratado; 3ª via - Ordem dos Músicos do Brasil; 4ª via - Sindicato ou Federação; 5ª via - Ministério do Trabalho e assim era realizado; porém em vários casos, esses documentos eram preenchidos incorretamente (sem o número do registro do contratante no Ministério do Trabalho), além disso, parte deles foram extraviados ou simplesmente arquivados sem  nenhuma fiscalização por parte dos órgãos competentes.

O parágrafo § 3º que diz: ". A entidade sindical representativa da categoria profissional verificará a observância da utilização do competente instrumento contratual padronizado e o cumprimento das cláusulas constantes de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou sentenças normativas, como condição para opor seu visto." deixa claro que caberia aos Sindicatos dos Músicos, verificarem erros de preenchimento, entre outras irregularidades.

O Ministério do Trabalho se omitiu ao longo dos anos na observância que lhe compete em relação aos músicos, lesando assim milhares de profissionais e deixando órfãos aqueles que muito contribuíram para o crescimento do PIB brasileiro (só pra ter uma ideia, a música atingiu uma rentabilidade de R$42 bilhões em 2014). Segundo o presidente da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE), Carlos Alberto Xaolim, o segmento musical é responsável pela maior concentração de público e eventos da indústria do entretenimento. 

A justificativa que denomina a "profissão" de músico como ATIVIDADE, desconhecendo que os músicos que apresentaram suas notas contratuais até a presente resolução, eram reconhecidos como PROFISSIONAIS pela OMB (Órgão regulamentador da Profissão) é no mínimo um insulto e uma desonestidade a uma camada da população que muito contribui para o enriquecimento cultural desse país.

E agora? quem é o responsável pelas perdas e danos?

O único caminho para os músicos que sempre apresentaram suas notas contratuais,  será procurarem seus sindicatos e pressionarem estas instituições à buscarem respostas junto ao Ministério do Trabalho, de como será realizada a comprovação de tempo de serviço desses trabalhadores da música.

A desobrigação da filiação do músico junto à Ordem dos Músicos do Brasil não é uma DESCULPA adequada para desprestigiar a PROFISSÃO do músico e realocá-la com uma mera ATIVIDADE, pois mesmo contra tudo e todos, a autarquia que regulamenta a profissão do músico ainda encontra-se em plena atividade e não foi extinta provando que esta portaria é no mínimo INCONSTITUCIONAL, portanto, compete aos Sindicatos e OMBs reunirem seus advogados (muito bem pagos) para saírem em defesa dos músicos trabalhadores que estão sendo vítimas dessa omissão e cabe ao Ministério do Trabalho apurar os verdadeiros responsáveis por essa INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA GENERALIZADA.


https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=310580

sexta-feira, 19 de junho de 2015

AO QUE TUDO INDICA ORDEM DOS MÚSICOS E SINDICATO DOS MÚSICOS NÃO PODERÃO MAIS RECEBER POR SHOWS INTERNACIONAIS

Por: Claudia Souza


Ficou determinado pela justiça que empresários de shows internacionais não precisarão mais recolher os 10% sobre o valor do contrato para a Ordem dos Músicos do Brasil e Sindicatos dos Músicos. Esta alíquota refere-se ao artigo 53 da lei 3857/60 que prevê o recolhimento que é dividido em partes iguais para as entidades.

O juiz entendeu que como os músicos estão desobrigados à filiação na Ordem dos Músicos do Brasil e nos sindicatos da classe, podem exercer livremente a sua "manifestação artística", portanto, a profissão de músico passa a partir de agora à ser uma atividade ou "ocupação", livre de qualquer fiscalização por parte dos órgãos que deveriam ser competentes.

O artigo 53 já foi assunto de muita discussão e está condenado à extinção. Muito embora, apenas um grupo de empresários tenha ganho na justiça é uma questão de pouco tempo para que outras recorram e ganhem também o direto à isenção.

No ano passado, o Congresso Nacional expediu um pedido de auditoria no Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, solicitando ao Tribunal de Contas da União que encaminhasse um relatório com os resultados obtidos.

Segundo documento publicado na internet (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1226044.pdf), a análise foi feita com documentos incompletos e com apenas parte dos conselhos que encaminharam as suas planilhas: Conselho Federal, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, enquanto os do Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia, Roraima, Piauí, Pará e Rio Grande do Norte estavam praticamente falidos.

Os Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil, além dos recursos do artigo 53, sobrevivem da arrecadação das anuidades e da taxa referente à carteira de músico que é expedida após o teste para verificar se este músico era profissional (com conhecimentos teóricos e práticos) ou apenas prático (intuitivo). 

O TCU fez uma pesquisa dos recolhimentos dos anos de 2008 até 2012 (época em que a entidade passou por uma intervenção que depôs Wilson Sandoli que ocupava os cargos de presidente do DF e São Paulo).

Nos cinco anos de arrecadação referente somente ao artigo 53, dos Conselhos Regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal, foram arrecadados dos shows internacionais a quantia de R$11.285.353,42. O valor do artigo 53 somado com a arrecadação de anuidades e renovação de carteiras foi de R$29.159.420,51, do qual R$16.752.927,16 foi em São Paulo, representando R$3.350.585,40 por ano ou seja, o valor médio aproximado de R$279.215,45/mês. O artigo 53 representa 32% dos recursos arrecadados pela autarquia, lembrando que o mesmo valor foi destinado ao Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo. O montante das receitas arrecadadas (Artigo 53 + anuidades + novas carteiras) foram de R$35.098.307,71 e as despesas realizadas R$32.120.456,09.

O Ministério Publico Federal parece descumprir com a fiscalização referente às denuncias de irregularidades nos recolhimentos dessas alíquotas, que por lei deveriam ser realizadas em integração conjunta com o Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, OMB e Sindicatos em todo o Território Nacional.

No artigo 53 está determinado claramente: "Os contratos celebrados com os músicos estrangeiros somente serão registrados no órgão competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, depois de provada a realização do pagamento pelo contratante, da taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e o recolhimento da mesma ao Banco do Brasil em nome da Ordem dos Músicos do Brasil e do Sindicato local em partes em iguais. - Parágrafo único: No caso de contratos celebrados com base, total ou parcialmente, em percentagens de bilheteria, o recolhimento previsto será feito imediatamente após o término de cada espetáculo. "

O fato intrigante é que essas exigências não vinham sendo cumpridas ao longo dos anos, sendo necessário a intermediação de um advogado nomeado pela OMB, para negociar esses valores, que deveriam ser recolhidos baseados no valor real desses contratos. 

São Paulo e Rio de Janeiro eram os estados que mais faturavam com o artigo 53, pois ocorrem shows todas as semanas e de grande magnitude com artistas internacionais de peso, que sabemos muito bem que seus contratos são milionários. Só para se ter uma ideia, a globo publicou no seu site no ano passado, uma matéria contando o valor desses cachês. Dos que já vieram ao Brasil destacamos alguns exemplos entre centenas: Madonna, Justin Bieber, Bon Jovi,  (US$1 milhão);  Lady Gaga, Rihanna,  (US$ 750 mil); Katy Parry, Shakira, Britnay Spears (US$ 500 mil). Se acaso a lei fosse cumprida, a OMB e o SINDMUSSP em São Paulo, não teriam do que reclamarem por falta de dinheiro.

A falta de transparência na revelação dos contratos internacionais, descumprimento das arrecadações e descaso do Ministério do Trabalho, Ministério Público, OMB e Sindicato, fizeram com que muito dinheiro "escorresse pelo ralo" sem paradeiro definido. As brechas e lacunas no artigo 53 transformaram o Show Business da Música Internacional no Brasil numa pepita de ouro perdida em um lamaçal, aonde somente quem tem olhos de águia e conhecimento das brechas legais consegue garimpar.

Quanto aos músicos brasileiros! Bem, esses, por falta de interesse em tomar conta do que é seu e sairem em busca de respostas, em breve deixarão de ter a sua profissão reconhecida e voltarão novamente aos anos 50 quando apenas tinham uma mera OCUPAÇÃO em tocar algum instrumento. A entidade que regulamenta a PROFISSÃO de músico poderá deixar de existir. A qualquer momento será julgada a ADPF 183 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que contesta 22 artigos da lei federal 3.857/60, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil e instituiu poder regulamentador da atividade e critérios para o exercício da profissão de músico no país. Se não for este motivo, as consequências financeiras da má administração serão desastrosas, pois à partir de agora não poderá contar com o recolhimento dos valores do artigo 53 das empresas que recorrerem judicialmente e também estão proibidos de exigirem a filiação obrigatória na OMB e nem no SINDICATO, o que os levará à falência em curto prazo. Ao que tudo indica estão lançados à própria sorte e talvez sobrevivam se tiverem a criatividade necessária para uma sustentabilidade agremiativa.

Enquanto isso não acontece, o Presidente da Ordem dos Músicos - CF, Antonio Carlos Maranhão de Souza, está providenciando as medidas necessárias para que se abafe o "rombo" ocasionado desde a fundação e que gerou o descontentamento da classe musical e por consequência, todos os processos que correm na justiça e a degradação moral na opinião popular. No último dia 20/05/15, foi publicada uma resolução que permite a alienação de bens patrimoniais da entidade para o saneamento de pendências financeiras. 

Quanto aos sindicatos que sobrevivem do artigo 53, também estão todos com os dias contados, mas essa é outra história...

Infelizmente o que se vê ao invés do progresso é o relógio correndo no sentido contrário. Lamentável...

Principais shows realizados no Brasil em 2015:


Fontes: 
http://www.lex.com.br/legis_26895837_RESOLUCAO_N_8_DE_20_DE_MAIO_DE_2015.aspx



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quarta-feira, 6 de maio de 2015

HANGOUT DENÚNCIA COLOCA EM DÚVIDA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DO SINDMUSSP

A dúvida ronda o meio musical... Denúncias do músico Mario Henrique de Oliveira, apontam irregularidades na eleição da diretoria do SINDMUSSP - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo. Mario mostrou documentos comprobatórios nos quais, a diretoria do Sindicato não teria a qualificação prevista no estatuto para ocupar o cargo, pois segundo uma declaração por escrito do Presidente da OMB-CRESP, Professor Roberto Bueno, na ocasião da eleição, vários membros da diretoria seriam músicos práticos. Curiosamente, pouquíssimo tempo depois, a diretoria já eleita, estava regulamentada como profissional pela própria OMB, órgão regulamentador da profissão de músico.

Algum tempo depois de assumir o SINDMUSSP - Sindicato dos Músicos do Estado de São Paulo, o presidente Gerson Tajes, reiniciou uma campanha para acabar com a OMB/CRESP, colocando em frente do prédio bandinhas tocando em protesto e comemorando nas redes sociais a vitória da liminar que desobriga os músicos do estado à emitirem a carteira de músico, como sendo de autoria da entidade.

A briga começou após Gerson Tajes perder o apoio político do presidente da OMB/CRESP, Professor Roberto Bueno para a eleição ao cargo de presidente do Conselho Federal da OMB/DF. Quando Gerson percebeu que não ocuparia o cargo ao qual havia sido indicado, iniciou uma batalha frenética para atacar os Conselheiros e a Diretoria da Ordem dos Músicos, o que resultou em processos de ambas as partes, com desgaste emocional e político.

Logo depois, os presidentes fizeram as pazes e Gerson Tajes, desde então passou novamente a contar com o apoio da OMB para realizar trabalhos de inspeção e moralização dos escritórios regionais da Ordem dos Músicos, ocupando assim dois cargos: como presidente do SINDICATO e Presidente da Comissão de Reestruturação Administrativa e Operacional da OMB Federal.

Durante um dos hangouts denúncia, Mario Henrique de Oliveira, aponta o advogado Helder Silveira, representante da Ordem dos Músicos do Brasil, como negociador dos valores do artigo 53 junto aos empresários que trazem os shows internacionais para o país, valores esses que correspondem a 10% do valor contratual. Esse percentual, determinado por lei, é dividido entre a OMB e o SINDMUSSP (no caso dos shows de São Paulo), em partes iguais. Porém, apesar de se tratar de um emolumento previsto por lei, nem sempre os percentuais correspondem aos valores exatos dos contratos, podendo ser negociados pelo advogado, que segundo Mario Henrique de Oliveira, ganha uma comissão em cada negociação. Salientou durante seu relado que já ocorreram shows internacionais que recolheram a média de R$11,00  (valor simbólico).

A pergunta é: Por quê os valores arrecadados não correspondem ao valor real do contrato? Não seria inconcebível um contrato internacional com recolhimentos de valor praticamente simbólico?

Segundo consta, há muito tempo que grandes empresários negociam num acordo de cavalheiros, recolhimentos que deveriam ser específicos e tarifados por lei, uma vez que se trata de uma autarquia federal e dos sindicatos estaduais.

O estados de São Paulo e Rio de Janeiro, muito representativos nos recolhimentos de shows internacionais, pela quantidade de grandes eventos existentes, são os dois maiores arrecadadores. Recentemente, Gerson Tajes, usando de seu novo poder, outorgado pelo Conselho Federal da Ordem dos Músicos, realizou uma intervenção na OMB do RJ e não será nada impossível que em breve ele passe a ocupar cargos ainda maiores na Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Federal.

A ação política combinada de Roberto Bueno em São Paulo,Gerson Tajes (Alemão) no Sindicato de SP e intervindo nas OMBs dos outros estados, em comunhão com a Federal em Brasília; contando com parceiros e amigos, já integrando postos na OMB-RJ e com o apoio jurídico do ousado jurista carioca Dr. Helder Siqueira; deixa transparecer que o objetivo final pode ser o poder central e o controle do recolhimento e distribuição de todas as alíquotas do show business internacional de importação, para o resto do Brasil.

Apesar dos inúmeros grandes shows internacionais realizados no país, a Ordem dos Músicos e alguns sindicatos, como é o caso do SINDMUSSP enfrentam grandes problemas financeiros, por conta de processos judiciais, trabalhistas e indenizações.

Pode ser que a má administração dos recursos, faça com que o Conselho Federal da OMB tenha que tirar de um cofre para cobrir o outro. Os processos anteriormente movidos entre os presidentes da OMB/CRESP e do SINDMUSSP também fizeram com que os gastos fossem exacerbados.

Agora, as denúncias de Mario Henrique de Oliveira, deixam uma dúvida no ar: Por que o Presidente da OMB/CRESP, Prof. Roberto Bueno, teria fornecido uma declaração por escrito dizendo que parte dos músicos da diretoria do SINDMUSSP eram apenas práticos e não eram profissionais e depois de algum tempo eles estavam aptos para ocupar a diretoria do sindicato, devidamente documentados e aprovados pelo órgão regulamentador da profissão?

A prova de que nem mesmo o próprio presidente da OMB/CRESP acreditava na preparação musical da diretoria eleita no SINDMUSSP foi o processo movido pela autarquia em julho/2014 (época da desavença) e declinado dois meses depois, em setembro/2014 (quando fizeram as pazes), através de um pedido de desistência, aceito e arquivado em novembro do mesmo ano.

No processo, a Ordem dos Músicos do Brasil - CRESP denunciava que ocorreram diversas irregularidades de ordem política, eleitoral e financeira, que possivelmente ocasionaram lesão ao patrimônio do SINDMUSSP e enriquecimento ilícito por parte dos réus. (Vide processo)
Logo em seguida, ambos fizeram algum tipo de acordo e o processo foi retirado (Vide desistência). A OMB/CRESP também forneceu as cópias das entradas dos valores do artigo 53 publicados na matéria desse blog no dia 18/05/2014 (vide matéria), cujos valores dos relatórios descritivos, são iguais em ambas as entidades.

Gerson Tajes nunca quis conversar com o nosso blog apesar de inúmeros convites, apenas disse em off para conhecidos que realizaria a sua prestação de contas e depois disso nos processaria; a Ordem dos Músicos, que tinha ficado de publicar um link em site apropriado com a prestação de contas, ignorou a promessa e não se pronunciou mais após a nova aliança dos presidentes. O Professor Roberto Bueno sempre diz em suas falas que a entidade arca com despesas processuais da gestão anterior e que a OMB/SP ajuda a custear as despesas dos outros estados.

Desde então, inúmeros posts de boas aventuranças foram publicados pelo Sindicato, com fotos de reformas, reuniões com diversos políticos e uso da sigla UGT (União Geral dos Trabalhadores). Diversos músicos visitaram as dependências do Sindicato e deram depoimentos favoráveis às ações em troca de apoios. Nunca na história do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo, se viu um presidente tão bem relacionado, haja vista que se trata do segundo presidente, porque o primeiro, ficou durante 40 anos e não fez nada. Mas o fato intrigante é que apesar de tudo isso, o Sindicato e a OMB/CRESP frequentemente enfrentam problemas sérios de ordem financeira e apesar de sede própria e uma equipe enxuta, a arrecadação anual nunca seria menor do que aproximadamente R$ 3 milhões para cada uma (só em SP).

O jornalista que trabalhava para o sindicato, Marcos Antonio de Oliveira Santos, declarou recentemente num editorial em seu blog (Vide matéria), que não recebeu o salário combinado por seis meses, dos nove em que prestou serviços e está movendo um processo trabalhista. Boatos de que serviços também estariam sendo extintos pelos profissionais também correm no meio dos músicos, apesar de serem todos cobrados pelo sindicato.

O lobby com personalidades e políticos também está se reduzindo e sendo republicadas cenas anteriores para os desavisados, um marketing ao que parece, não está mais dando muito retorno para os músicos, ao contrário do presidente, que já consegue ocupar cargos de extrema confiança. As promessas de gravações com 1 mil Cd's,  carros à disposição para levar músicos ao médico, etc., também são questionáveis.

Processos em segredo de justiça estão correndo e o Ministério do Trabalho parece ignorar o porque processos são abertos e retirados em seguida e por qual motivo acusações dos mais variados tipos que levavam a idoneidade ao questionamento dos envolvidos, foram simplesmente apagados da história.

Apesar do empenho em "mostrar serviço" das entidades defensoras do "músico", os profissionais, parecem mais preocupados na busca do sagrado pão de cada dia e desistiram da preocupação com tudo o que diz respeito à sua profissão, deixando aos denunciantes a nítida impressão de que muita água ainda vai rolar...

Uma coisa é certa, se conflitos e irregularidades continuarem, a PROFISSÃO músico deixará de existir e se tornará apenas uma ATIVIDADE de prestação de serviços. A maior prova disso é que hoje em dia somente alguns órgãos é que ainda exigem a comprovação através da carteira de músico e até mesmo a prefeitura de São Paulo ignora a existência da Nota Contratual. Hoje em dia, qualquer pessoa, mesmo sem comprovar o exercício da profissão, pode se inscrever no MEI - Micro Empreendedor Individual e emitir nota-fiscal de serviços de música ao vivo.

Sendo assim, mesmo que o "casamento" entre OMB/CRESP e SINDMUSSP acabe, os músicos trabalhadores continuarão o seu árduo trabalho, porque até o momento, pouca coisa EM PROL DO MÚSICO melhorou.


Hangout de Mario Henrique de Oliveira











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Imagens:

Processo OMB/CRESP x SINDICATO




Desistência do Processo da OMB



Carta resposta da Ordem dos Músicos afirmando que os músicos eram práticos na época da eleição








quarta-feira, 4 de junho de 2014

JUSTIÇA FEDERAL EMITE INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA DIRETORIA DO SINDMUSSP

Por: Claudia Souza

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal (Edição nº 97/2014 de 29/05/2014) o processo movido pela Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo, contra o SINDMUSSP – Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo.

Segundo consta no processo nº 0009121-75.2014.403.6100 da Subseção Judiciária de São Paulo, nos dias 14 e 15/05/2014, em manifestação pública, membros do Sindicato proclamaram que invadiriam a sede da OMB em São Paulo. Dias antes, os mesmos ameaçaram invadir a sede do Conselho Federal da OMB em Brasília, que necessitou da intervenção da Polícia Federal. Nos dois eventos, foram lavrados boletins de ocorrência.
Em outras ocasiões, músicos liderados por membros do SINDMUSSP manifestaram-se em frente ao prédio das duas entidades.





O interdito proibitório aponta os diretores do SINDMUSSP, Gerson Ferreira Tajes, Fernando Soares da Silva, Adelmo Barbosa Ribeiro, Gilson do Nascimento Martins, Ronald Pereira de Carvalho Fonseca, Fernando Oliveira de Gino, Francisco de Assis Lira, Julio Cesar de Araújo Soares, Paulo Roberto Lima Aguilar, Valdir Ramiro, Antonio Rodrigo Lau da Silva, Wilson José Moraes, João Batista Ferreira Junior, Éderson Fernandes Borges da Silva, Wilson Gabriel de Lima Oliveira e Marco Antonio Soares como réus.

No mesmo mês, relatos de que o SINDMUSSP estaria passando por sérias dificuldades financeiras, com protestos em cartório e a comprovação da entrada de mais de R$4,3 nos caixas durante um ano, sem prestação de contas e sem a devida precaução da nova diretoria, que tem como Presidente o Sr. Gerson Ferreira Tajes – “Alemão”, em providenciar uma auditoria no Sindicato após o afastamento do antigo presidente Dr. Wilson Sândoli, reforça a desconfiança de possíveis irregularidades, uma vez que convidados à esclarecimentos, a diretoria evita tocar no assunto ou enviar alguma nota de esclarecimento para a imprensa. 

Uma petição eletrônica está sendo movida pela internet por um grupo de músicos e outro abaixo assinado deverá ser encaminhado à Justiça nos próximos dias, pedindo auditoria no SINDMUSSP – Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo.






Link do Processo:

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quinta-feira, 22 de maio de 2014

MARC GADU APÓIA PETIÇÃO PELA AUDITORIA NO SINDICATO DOS MÚSICOS DE SÃO PAULO


MARC GADU ADERE CAMPANHA PELA AUDITORIA DO SINDICATO DOS MÚSICOS DE SÃO PAULO

 Após tomar conhecimento de irregularidades cometidas na nova direção do SINDMUSSP – SINDICATO DOS MÚSICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, o cantor e compositor Marc Gadu, resolveu aderir a campanha criando um Jingle para convidar o público em geral à assinar a Petição Pública que está sendo movida pela sociedade, pedindo auditoria no Sindicato.

De acordo com as notícias que vem sendo publicadas, o Sindicato dos Músicos do Estado de São Paulo, fundado em 1942 teve como presidente, Wilson Sândoli, o mesmo homem que igualmente durante quatro décadas também ocupou a cadeira de Presidente da Ordem dos Músicos do Brasil – CRESP.

Após anos de desvios de dinheiro e corrupção, Wilson Sandoli foi deposto da OMB por um grupo de músicos em 2009 e ainda continuou no Sindicato dos Músicos do Estado de São Paulo – SINDMUSSP até 2013, quando também foi afastado por sindicalistas, que assumiram a diretoria.

Tudo corria bem, até que suspeitas de gastos exorbitantes, falta de auditoria, omissão em cobrar na justiça as arbitrariedades do passado, começaram a chamar a atenção, seguidos de informações de falta de dinheiro em caixa, salários atrasados e protestos em cartório.

Gerson Tajes (presidente do SINDMUSSP), está sendo cobrado pela imprensa e pela população à prestar contas desde o início da sua administração até a presente data, se omite em oferecer qualquer tipo de informação.

Um grupo de músicos iniciou uma petição pública eletrônica que está sendo dirigida à Procuradoria da República, pedindo auditoria no SINDMUSSP para explicar porque não processou o Presidente anterior e ignorou pedido de prestação de contas, para saber no que está sendo empregado a quantia de R$4,3 que entrou nos caixas entre os meses de Abril/2013 até a presente data.

Músicos de várias regiões começaram a convidar o público para assinar a petição, fazendo o que sabem de melhor: COMPOR, TOCAR E CANTAR.

MARC GADU, compositor e cantor, parodiou uma de suas canções com uma letra inteligente e de muito bom gosto.

JÁ OUVIU? Agora assine e compartilhe a a petição que vai acabar com a corrupção na esfera musical.

Acesse: www.musicoempreendedor.com

 Se quiser fazer agora entre aqui:



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MÚSICOS FAZEM PETIÇÃO ELETRÔNICA PEDINDO AUDITORIA DO SINDICATO DOS MÚSICOS EM SP






quarta-feira, 21 de maio de 2014

MÚSICOS FAZEM PETIÇÃO ELETRÔNICA PEDINDO AUDITORIA DO SINDICATO DOS MÚSICOS EM SP



MÚSICOS FAZEM PETIÇÃO ELETRÔNICA PEDINDO AUDITORIA DO SINDICATO DOS MÚSICOS EM SÃO PAULO

Músicos de todo o estado e outras regiões estão se mobilizando para solicitar junto à Procuradoria Geral da República, uma auditoria junto ao Sindicato dos Músicos do Estado de São Paulo – SINDMUSSP.

A mobilização começou a partir de suspeitas de irregularidades não questionadas pela nova Diretoria após assumir a entidade. Foram encontradas provas de que aproximadamente R$4,3 milhões entraram no caixa do Sindicato, que agora passa por dificuldades financeiras e a nova diretoria até agora não se manifestou em cobrar da justiça explicações para os antigos dirigentes, nem tampouco prestou contas dos gastos efetuados até o momento.

O SINDMUSSP ficou sob o comando do Ex-Presidente da Ordem dos Músicos do Brasil, Dr. Wilson Sandoli, acusado de desvios de dinheiro entre outras arbitrariedades, durante 40 anos, causando repúdio popular por parte de músicos profissionais e trabalhadores.

Quem tiver interesse em assinar a petição para pedir Auditoria no SINDMUSSP pode acessar a página no seguinte endereço:

terça-feira, 20 de maio de 2014

SINDMUSSP QUER TRANSFERIR SUAS COMPETÊNCIAS PARA A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL

Por: Claudia Souza

Os músicos que frequentam a OMB/CRESP têm visto nos últimos dias, uma banda tocando incansavelmente às tardes, durante a semana, em frente ao prédio do Sindicato dos Músicos do Estado de São Paulo e da Ordem dos Músicos - SP.

Segundo o que o Sindicato dos Músicos tem divulgado nas redes sociais, o grupo de músicos são desempregados, da terceira idade e estão fazendo reivindicações.





A pergunta que não quer calar é porque o SINDMUSSP está tão preocupado em divulgar esse tipo de manifestação, uma vez que a obrigação de lutar por melhorias para os músicos de todas as idades, filiados na entidade é de sua competência?

A Ordem dos Músicos do Brasil tem por competência, apenas regulamentar a profissão do músico e avaliar se o mesmo tem ou não condições de atuar no campo profissional e de trabalho.

O Sindicato por sua vez, tem a função de fiscalizar se esse músico profissional ou trabalhador, está sendo registrado, está tendo seus benefícios recolhidos, se está ganhando o cachê estabelecido pelo próprio Sindicato e atuar junto ao Ministério do Trabalho e outras autarquias e organizações para oferecer a maior quantidade possível de benefícios aos seus afiliados.

A manifestação é um direito de qualquer categoria, mas o Sindicato dos Músicos do Estado de São Paulo está cometendo um engano dramático ao permitir que membros da sua diretoria participem de reivindicações pelas quais eles próprios deveriam estar trabalhando.

Ao perguntar para um dos músicos, que inclusive faz parte da diretoria do Sindicato e que está regendo a banda, por quais motivos eles estariam ali, não obtivemos resposta. Parece que nem eles próprios sabem o que estão fazendo.





Fique por dentro das ações de cada entidade:

Ordem dos Músicos do Brasil
www.ombsp.org.br
www.facebook.com/pages/Ordem-dos-Músicos-do-Brasil-Oficial

Sindicato dos Músicos do Estado de São Paulo
www.sindmussp.com.br
www.facebook.com/SindicatodosMusicosSP

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