Programa Músico Empreendedor

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sábado, 17 de dezembro de 2016

VALOR DO CACHÊ DO MÚSICO TRABALHADOR EM SÃO PAULO



A convenção coletiva registrada no Ministério do Trabalho (nº SP014222/2016 - Processo 47544.000066/2016-91), realizada entre o SINDMUSSP - Sindicatos dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, determinou reajuste no cachê dos músicos trabalhadores.

Sendo assim, até 31 de março de 2017, os músicos podem ter um parâmetro para a cobrança de seus cachês:

1ª HORA TRABALHADA: R$120,00

HORA EXCEDENTE: R$100,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL: Já incluída nos valores acima. O músico deve fazer o recolhimento da sua Previdência Social e enviar o comprovante do recolhimento para a empresa.

FORMA DE PAGAMENTO: O contratante deverá pagar o músico no final de cada apresentação, compreendendo as horas trabalhadas a casa dia, caso contrário, estará sujeito a multa de 50% do valor do pagamento.

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CACHÊ: O músico deverá fornecer recibo de pagamento por apresentação.

HORA - EXTRA: (Acima de 5 horas de trabalho)
- De 2ª a 6ª feira: 50% de acréscimo em relação ao valor da segunda hora trabalhada;
- Sábados, domingos e feriados: 70% de acréscimo em relação ao valor da segunda hora trabalhada.

TICKET REFEIÇÃO:
- O contratante tem que fornecer alimentação nos trabalhos por mais de duas horas ou o valor de R$16,00 (dezesseis reais) se não houver alimentação no local.

SEGURO: As empresas com música ao vivo terão que ter cobertura de seguro que envolva a cobertura de acidentes pessoais e assistência médica.

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS:
O músico profissional deverá recolher a favor do Sindicato Laboral, a titulo de contribuição assistencial, o valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor das horas trabalhadas para o estabelecimento na respectiva diária. A contribuição assistencial deverá ser descontada pela empresa e recolhido a favor do Sindicato, mediante depósito identificado com o CNPJ do estabelecimento a ser efetuado na conta-corrente do SINDMUSSP (c/c 13001693-4, ag. 2207 - Santander), cujo comprovante de depósito deverá ser encaminhado ao e-mail: financeiro@sindimussp.com).

Para visualizar a convenção, clique aqui.

Informações:
http://www.sindimussp.com/Home.html
Administração Sindmussp
Avenida Ipiranga - 318 - Bloco A - 7º andar - República - São Paulo/SP Cep: 01046-010
Telefones: (11) 3214-1440 / 3214-6503
Email: atendimento@sindimussp.com.br

Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho  2016/2017

quarta-feira, 23 de julho de 2014

SINDMUSSP COMEMORA DESOBRIGAÇÃO DA CARTEIRA DE MÚSICO EM SÃO PAULO

O SINDMUSSP - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo comemora a desobrigação da emissão de carteira de músico da Ordem dos Músicos do Brasil e disponibilizou o mandato de segurança coletivo impetrado pela entidade e publicado em 22/07/2014 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, que libera os músicos profissionais em todo o Estado de São Paulo, do pagamento de anuidades e do porte da carteira profissional para exercício da profissão.