A convenção coletiva registrada no Ministério do Trabalho (nº SP014222/2016 - Processo 47544.000066/2016-91), realizada entre o SINDMUSSP - Sindicatos dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, determinou reajuste no cachê dos músicos trabalhadores.
Sendo assim, até 31 de março de 2017, os músicos podem ter um parâmetro para a cobrança de seus cachês:
1ª HORA TRABALHADA: R$120,00
HORA EXCEDENTE: R$100,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Já incluída nos valores acima. O músico deve fazer o recolhimento da sua Previdência Social e enviar o comprovante do recolhimento para a empresa.
FORMA DE PAGAMENTO: O contratante deverá pagar o músico no final de cada apresentação, compreendendo as horas trabalhadas a casa dia, caso contrário, estará sujeito a multa de 50% do valor do pagamento.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CACHÊ: O músico deverá fornecer recibo de pagamento por apresentação.
HORA - EXTRA: (Acima de 5 horas de trabalho)
- De 2ª a 6ª feira: 50% de acréscimo em relação ao valor da segunda hora trabalhada;
- Sábados, domingos e feriados: 70% de acréscimo em relação ao valor da segunda hora trabalhada.
TICKET REFEIÇÃO:
- O contratante tem que fornecer alimentação nos trabalhos por mais de duas horas ou o valor de R$16,00 (dezesseis reais) se não houver alimentação no local.
SEGURO: As empresas com música ao vivo terão que ter cobertura de seguro que envolva a cobertura de acidentes pessoais e assistência médica.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS:
O músico profissional deverá recolher a favor do Sindicato Laboral, a titulo de contribuição assistencial, o valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor das horas trabalhadas para o estabelecimento na respectiva diária. A contribuição assistencial deverá ser descontada pela empresa e recolhido a favor do Sindicato, mediante depósito identificado com o CNPJ do estabelecimento a ser efetuado na conta-corrente do SINDMUSSP (c/c 13001693-4, ag. 2207 - Santander), cujo comprovante de depósito deverá ser encaminhado ao e-mail: financeiro@sindimussp.com).
Para visualizar a convenção, clique aqui.
Informações:
http://www.sindimussp.com/Home.html
Administração Sindmussp
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Telefones: (11) 3214-1440 / 3214-6503
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Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017