Programa Músico Empreendedor

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Músicos poderão ter direito a adicional de insalubridade e exames médicos periódicos


            A Câmara analisa projeto (PL 1714/11) que obriga a adoção de medidas de segurança no trabalho nas atividades profissionais dos músicos e concede a esses trabalhadores o direito ao adicional de insalubridade de 20% sobre o salário ou remuneração base. O benefício vale para os profissionais vinculados a qualquer regime de trabalho.
           
            Segundo a proposta, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), considera-se músico a pessoa habilitada a tocar qualquer instrumento musical, o mestre e contramestre de bandas, o regente de orquestras e o cantor, desde que desempenhem essas funções de forma profissional e contínua.
O projeto obriga ainda o empregador a oferecer exame médico pelo menos uma vez por ano ao empregado, bem como na admissão e na eventual demissão do músico. Esses exames deverão verificar, além das condições físicas gerais, a acuidade auditiva e visual, a condição cardiorrespiratória e a força muscular do profissional.

Ratinho Junior: Falta de regras tem provocado perda auditiva e doenças causadas por esforço repetitivo.
O texto determina também que os locais destinados ao aprendizado e ensaios de músicos, bandas e orquestras, devem possuir iluminação, conforto térmico, isolamento acústico e condições ergonômicas previstas nas normas legais e regulamentares estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Arquivo - Gilberto Nascimento

Perda da audição
Segundo o deputado do Paraná, o objetivo da proposta é corrigir a lacuna da lei que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (Lei 3.857/60), que regulamenta a profissão de músico, mas não se detém nas matérias relacionadas à segurança do trabalho profissionais. “A falta de regras relativas à medicina e à segurança do trabalho tem provocado, além da perda auditiva, a incapacitação física do músico devido às doenças por esforço repetitivo”, argumentou Ratinho Junior.

Outras enfermidades e moléstias causadas
Além da perda da audição por pressão sonora, na maioria das vezes,irreversíveis e incuráveis, os músicos desenvolvem lesões por esforço repetitivo (LER/DORT); coluna vertebral;hérnias abdominais; carga psíquica, cognitiva e emocional; excesso de trabalho, visto que a carga horária é improvisada e não padronizada, contrariando o disposto na Lei 3857/60 e, principalmente, para os músicos que executam instrumentos de bocais e boquilhas, deslocamento de lesões na mandíbula; infecção bucal, dental, bem como desgaste na arcada dentária.

Esse tão bem vindo Projeto Lei, que tem por autor intelectual oSr. Tenente? Nilson Getulio Pereira (Oficial Músico do Exército Brasileiro) e, como autor da redação e justificativa o advogado Sr. Dr. José Carlos Dutra (Major da Reserva do Exército Brasileiro), também objetiva a criação de normas (Portarias) sobre a Saúde Ocupacional do Músico juntos aos Ministérios da Saúde, Previdência, Trabalho e da Defesa (Forças Armadas).

A Ordem dos Músicos do Brasil, em Nota de Apoio ao referido Projeto de Lei, enviada aos Ministros, Deputados e Senadores, solicitou o apoio político dos mesmos na sua tramitação e aprovação, para que seja outorgada à classe musical, à luz da isonomia, em resposta aos seus anseios, a “Proteção do Estado”, a “Dignidade” e o “Respeito”.