Programa Músico Empreendedor

sexta-feira, 19 de junho de 2015

AO QUE TUDO INDICA ORDEM DOS MÚSICOS E SINDICATO DOS MÚSICOS NÃO PODERÃO MAIS RECEBER POR SHOWS INTERNACIONAIS

Por: Claudia Souza


Ficou determinado pela justiça que empresários de shows internacionais não precisarão mais recolher os 10% sobre o valor do contrato para a Ordem dos Músicos do Brasil e Sindicatos dos Músicos. Esta alíquota refere-se ao artigo 53 da lei 3857/60 que prevê o recolhimento que é dividido em partes iguais para as entidades.

O juiz entendeu que como os músicos estão desobrigados à filiação na Ordem dos Músicos do Brasil e nos sindicatos da classe, podem exercer livremente a sua "manifestação artística", portanto, a profissão de músico passa a partir de agora à ser uma atividade ou "ocupação", livre de qualquer fiscalização por parte dos órgãos que deveriam ser competentes.

O artigo 53 já foi assunto de muita discussão e está condenado à extinção. Muito embora, apenas um grupo de empresários tenha ganho na justiça é uma questão de pouco tempo para que outras recorram e ganhem também o direto à isenção.

No ano passado, o Congresso Nacional expediu um pedido de auditoria no Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, solicitando ao Tribunal de Contas da União que encaminhasse um relatório com os resultados obtidos.

Segundo documento publicado na internet (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1226044.pdf), a análise foi feita com documentos incompletos e com apenas parte dos conselhos que encaminharam as suas planilhas: Conselho Federal, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, enquanto os do Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia, Roraima, Piauí, Pará e Rio Grande do Norte estavam praticamente falidos.

Os Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil, além dos recursos do artigo 53, sobrevivem da arrecadação das anuidades e da taxa referente à carteira de músico que é expedida após o teste para verificar se este músico era profissional (com conhecimentos teóricos e práticos) ou apenas prático (intuitivo). 

O TCU fez uma pesquisa dos recolhimentos dos anos de 2008 até 2012 (época em que a entidade passou por uma intervenção que depôs Wilson Sandoli que ocupava os cargos de presidente do DF e São Paulo).

Nos cinco anos de arrecadação referente somente ao artigo 53, dos Conselhos Regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal, foram arrecadados dos shows internacionais a quantia de R$11.285.353,42. O valor do artigo 53 somado com a arrecadação de anuidades e renovação de carteiras foi de R$29.159.420,51, do qual R$16.752.927,16 foi em São Paulo, representando R$3.350.585,40 por ano ou seja, o valor médio aproximado de R$279.215,45/mês. O artigo 53 representa 32% dos recursos arrecadados pela autarquia, lembrando que o mesmo valor foi destinado ao Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo. O montante das receitas arrecadadas (Artigo 53 + anuidades + novas carteiras) foram de R$35.098.307,71 e as despesas realizadas R$32.120.456,09.

O Ministério Publico Federal parece descumprir com a fiscalização referente às denuncias de irregularidades nos recolhimentos dessas alíquotas, que por lei deveriam ser realizadas em integração conjunta com o Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, OMB e Sindicatos em todo o Território Nacional.

No artigo 53 está determinado claramente: "Os contratos celebrados com os músicos estrangeiros somente serão registrados no órgão competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, depois de provada a realização do pagamento pelo contratante, da taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e o recolhimento da mesma ao Banco do Brasil em nome da Ordem dos Músicos do Brasil e do Sindicato local em partes em iguais. - Parágrafo único: No caso de contratos celebrados com base, total ou parcialmente, em percentagens de bilheteria, o recolhimento previsto será feito imediatamente após o término de cada espetáculo. "

O fato intrigante é que essas exigências não vinham sendo cumpridas ao longo dos anos, sendo necessário a intermediação de um advogado nomeado pela OMB, para negociar esses valores, que deveriam ser recolhidos baseados no valor real desses contratos. 

São Paulo e Rio de Janeiro eram os estados que mais faturavam com o artigo 53, pois ocorrem shows todas as semanas e de grande magnitude com artistas internacionais de peso, que sabemos muito bem que seus contratos são milionários. Só para se ter uma ideia, a globo publicou no seu site no ano passado, uma matéria contando o valor desses cachês. Dos que já vieram ao Brasil destacamos alguns exemplos entre centenas: Madonna, Justin Bieber, Bon Jovi,  (US$1 milhão);  Lady Gaga, Rihanna,  (US$ 750 mil); Katy Parry, Shakira, Britnay Spears (US$ 500 mil). Se acaso a lei fosse cumprida, a OMB e o SINDMUSSP em São Paulo, não teriam do que reclamarem por falta de dinheiro.

A falta de transparência na revelação dos contratos internacionais, descumprimento das arrecadações e descaso do Ministério do Trabalho, Ministério Público, OMB e Sindicato, fizeram com que muito dinheiro "escorresse pelo ralo" sem paradeiro definido. As brechas e lacunas no artigo 53 transformaram o Show Business da Música Internacional no Brasil numa pepita de ouro perdida em um lamaçal, aonde somente quem tem olhos de águia e conhecimento das brechas legais consegue garimpar.

Quanto aos músicos brasileiros! Bem, esses, por falta de interesse em tomar conta do que é seu e sairem em busca de respostas, em breve deixarão de ter a sua profissão reconhecida e voltarão novamente aos anos 50 quando apenas tinham uma mera OCUPAÇÃO em tocar algum instrumento. A entidade que regulamenta a PROFISSÃO de músico poderá deixar de existir. A qualquer momento será julgada a ADPF 183 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que contesta 22 artigos da lei federal 3.857/60, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil e instituiu poder regulamentador da atividade e critérios para o exercício da profissão de músico no país. Se não for este motivo, as consequências financeiras da má administração serão desastrosas, pois à partir de agora não poderá contar com o recolhimento dos valores do artigo 53 das empresas que recorrerem judicialmente e também estão proibidos de exigirem a filiação obrigatória na OMB e nem no SINDICATO, o que os levará à falência em curto prazo. Ao que tudo indica estão lançados à própria sorte e talvez sobrevivam se tiverem a criatividade necessária para uma sustentabilidade agremiativa.

Enquanto isso não acontece, o Presidente da Ordem dos Músicos - CF, Antonio Carlos Maranhão de Souza, está providenciando as medidas necessárias para que se abafe o "rombo" ocasionado desde a fundação e que gerou o descontentamento da classe musical e por consequência, todos os processos que correm na justiça e a degradação moral na opinião popular. No último dia 20/05/15, foi publicada uma resolução que permite a alienação de bens patrimoniais da entidade para o saneamento de pendências financeiras. 

Quanto aos sindicatos que sobrevivem do artigo 53, também estão todos com os dias contados, mas essa é outra história...

Infelizmente o que se vê ao invés do progresso é o relógio correndo no sentido contrário. Lamentável...

Principais shows realizados no Brasil em 2015:


Fontes: 
http://www.lex.com.br/legis_26895837_RESOLUCAO_N_8_DE_20_DE_MAIO_DE_2015.aspx



Matérias relacionadas:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário.