Programa Músico Empreendedor

terça-feira, 6 de setembro de 2011

PROJETO DE LEI PREVÊ INSALUBRIDADE PARA MÚSICOS

O Deputado Estadual Carlos Roberto Massa Junior (Ratinho Jr.) do partido PSC/PR, apresentou o projeto de lei nº 1714/2011 , que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho nas atividades laborais desenvolvidas por músicos vinculados a qualquer regime de trabalho.
O projeto visa beneficiar mestre e contramestre de bandas, o regente de orquestras e o cantor, desde que desempenhem essas funções em caráter contínuo e de forma profissional, independentemente do regime jurídico no qual o trabalho é realizado. Segundo o projeto que ainda está aguardando parecer, caso seja aprovado, será obrigatória a realização de exames médicos realizados por conta dos empregadores, no momento da admissão e demissão de músicos, afim de verificar se não houve perda de condições fisicas gerais relacionadas a acuidade auditiva e visual, condição cardiorespiratória e força muscular.
Também está previsto a adequação dos locais destinados a ensaios de músicos, bandas e orquestras, devem possuir iluminação, conforto térmico, isolamento acústico e condições ergonômicas previstas nas normas legais e regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho para bom desempenho da profissão, no que tange ao conforto térmico, iluminação, condições climáticas, instalações físicas e móveis apropriados ao desempenho da profissão, além do pagamento adicional de insalubridade no percentual de  20% (vinte por cento), calculado sobre o salário ou remuneração base.

JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA PELO DEPUTADO RATINHO JR. NO PROJETO:
Conforme  ensina  o  magistrado  e  professor  baiano Washington  Luiz  da  Trindade,  “Potencialmente,  todo  trabalho  encerra  alguns riscos que podem originar doenças ou influir na saúde do trabalhador, de sorte que  somente  se  considera  uma  atividade  ou  operação  insalubre  a  partir  de quando expõe o  trabalhador a agentes nocivos à sua saúde e à sua vida, que estejam  acima  dos  limites  de  tolerância  e  do  tempo  de  exposição  dos  seus efeitos” (in Riscos do trabalho: normas, comentários, jurisprudência. São Paulo: LTr, 1998. p.30)...
Exatamente  nos  termos  em  que  coloca  o  eminente professor  Trindade,  os músicos  profissionais  sofrem  de  forma  acentuada  os efeitos  adversos  da  exposição  continuada  aos  níveis  elevados  de  pressão sonora,  excesso  de  ruídos,  além  de  enfrentarem  condições  precárias  de trabalho em locais insalubres. 
Esta  é,  sem  dúvida,  uma  profissão  na  qual  se  convive diariamente  com um nível de  ruído muito acima do máximo  recomendável. É verdade  que  a medicina  do  trabalho  tem  se mostrado  preocupado  com  esse fator,  que  incapacita  anualmente muitos  trabalhadores.  Todavia,  constata-se que para a categoria dos músicos não se dá a mesma importância que se dá a outras,  talvez pela dificuldade de  fiscalização e avaliação ou pela  inexistência de  normas  específicas.  Assim,  os  transgressores  das  normas  escapam impunes mesmo quando reiteradamente de forma contrária às normas legais. 
A presente proposição  tem, entre outros objetivos, suprir lacuna  legislativa  da  Lei  nº  3.857,  de  22  de  dezembro  de  1960,  que  cria  a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão  de  músico,  sem,  no  entanto,  tratar  das  matérias  medicina  e segurança do trabalho dos músicos profissionais.
Dentre as doenças que acometem o músico, a perda da audição  é  a  mais  grave,  pois  o  incapacita  totalmente  para  o  exercício  da  profissão.  Por  ser  uma  atividade  altamente  especializada  e  relacionada  ao dom,  que  é  inato  à  pessoa,  esse  profissional,  no  caso  de  incapacidade,  por
vezes fica sem amparo algum, pela dificuldade de se estabelecer o nexo causal entre  a  perda  da  audição  e  o  exercício  da  profissão.  Isto  ocorre  por  ser  um processo  lento e como não existe a obrigatoriedade de  realização de exames médicos periódicos, quando o músico percebe já não consegue mais exercer o seu ofício.
A  inobservância  das  regras  relativas  à  medicina  e segurança do  trabalho, pela  inexistência de norma  imperativa,  tem provocado, além da perda auditiva, a incapacitação física do músico devido às doenças por esforço  repetitivo.  São  comuns,  também,  enfermidades  da  coluna  vertebral,
ocasionada pela  inadequação dos assentos e outros móveis utilizados para o exercício da profissão, ou até mesmo, pelos longos períodos na posição em pé, portando  instrumentos  pesados,  como  é  o  caso  dos  integrantes  de  bandas militares; 
É  importante  ressaltar  ainda  a  necessidade  de uniformização da  legislação que  trata da medicina e segurança do  trabalho do músico,  independente  do  fato  de  ser  ele  trabalhador  autônomo,  vinculado  a pessoa física ou jurídica de direito privado ou pertencente a órgão ou entidade da  administração  pública  direta,  indireta,  autárquica  ou  funcional,  para  que surta os efeitos desejados;
O Projeto que ora se apresenta é pertinente e consonante com os rumos da legislação. Condiz ainda com o direito à saúde, à proteção e à integridade física e psicológica do trabalhador. Também atende aos preceitos e  orientações  da  Organização  Internacional  do  Trabalho,  segundo  a  qual  o labor deve ser elemento de dignidade da pessoa e ao  trabalhador devem ser proporcionadas as melhores  condições para o exercício da  sua profissão em local seguro, salubre e confortável.


Quem quiser acompanhar os trâmites do Projeto de Lei, pode acessar a página do Deputado Ratinho Jr. no site:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=510660

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