O Deputado Estadual Carlos Roberto Massa Junior (Ratinho Jr.) do partido PSC/PR, apresentou o projeto de lei nº 1714/2011 , que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho nas atividades laborais desenvolvidas por músicos vinculados a qualquer regime de trabalho.
O projeto visa beneficiar mestre e contramestre de bandas, o regente de orquestras e o cantor, desde que desempenhem essas funções em caráter contínuo e de forma profissional, independentemente do regime jurídico no qual o trabalho é realizado. Segundo o projeto que ainda está aguardando parecer, caso seja aprovado, será obrigatória a realização de exames médicos realizados por conta dos empregadores, no momento da admissão e demissão de músicos, afim de verificar se não houve perda de condições fisicas gerais relacionadas a acuidade auditiva e visual, condição cardiorespiratória e força muscular.
Também está previsto a adequação dos locais destinados a ensaios de músicos, bandas e orquestras, devem possuir iluminação, conforto térmico, isolamento acústico e condições ergonômicas previstas nas normas legais e regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho para bom desempenho da profissão, no que tange ao conforto térmico, iluminação, condições climáticas, instalações físicas e móveis apropriados ao desempenho da profissão, além do pagamento adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o salário ou remuneração base.
JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA PELO DEPUTADO RATINHO JR. NO PROJETO:
Conforme ensina o magistrado e professor baiano Washington Luiz da Trindade, “Potencialmente, todo trabalho encerra alguns riscos que podem originar doenças ou influir na saúde do trabalhador, de sorte que somente se considera uma atividade ou operação insalubre a partir de quando expõe o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde e à sua vida, que estejam acima dos limites de tolerância e do tempo de exposição dos seus efeitos” (in Riscos do trabalho: normas, comentários, jurisprudência. São Paulo: LTr, 1998. p.30)...
Exatamente nos termos em que coloca o eminente professor Trindade, os músicos profissionais sofrem de forma acentuada os efeitos adversos da exposição continuada aos níveis elevados de pressão sonora, excesso de ruídos, além de enfrentarem condições precárias de trabalho em locais insalubres.
Esta é, sem dúvida, uma profissão na qual se convive diariamente com um nível de ruído muito acima do máximo recomendável. É verdade que a medicina do trabalho tem se mostrado preocupado com esse fator, que incapacita anualmente muitos trabalhadores. Todavia, constata-se que para a categoria dos músicos não se dá a mesma importância que se dá a outras, talvez pela dificuldade de fiscalização e avaliação ou pela inexistência de normas específicas. Assim, os transgressores das normas escapam impunes mesmo quando reiteradamente de forma contrária às normas legais.
A presente proposição tem, entre outros objetivos, suprir lacuna legislativa da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, sem, no entanto, tratar das matérias medicina e segurança do trabalho dos músicos profissionais.
Dentre as doenças que acometem o músico, a perda da audição é a mais grave, pois o incapacita totalmente para o exercício da profissão. Por ser uma atividade altamente especializada e relacionada ao dom, que é inato à pessoa, esse profissional, no caso de incapacidade, por
vezes fica sem amparo algum, pela dificuldade de se estabelecer o nexo causal entre a perda da audição e o exercício da profissão. Isto ocorre por ser um processo lento e como não existe a obrigatoriedade de realização de exames médicos periódicos, quando o músico percebe já não consegue mais exercer o seu ofício.
A inobservância das regras relativas à medicina e segurança do trabalho, pela inexistência de norma imperativa, tem provocado, além da perda auditiva, a incapacitação física do músico devido às doenças por esforço repetitivo. São comuns, também, enfermidades da coluna vertebral,
ocasionada pela inadequação dos assentos e outros móveis utilizados para o exercício da profissão, ou até mesmo, pelos longos períodos na posição em pé, portando instrumentos pesados, como é o caso dos integrantes de bandas militares;
É importante ressaltar ainda a necessidade de uniformização da legislação que trata da medicina e segurança do trabalho do músico, independente do fato de ser ele trabalhador autônomo, vinculado a pessoa física ou jurídica de direito privado ou pertencente a órgão ou entidade da administração pública direta, indireta, autárquica ou funcional, para que surta os efeitos desejados;
O Projeto que ora se apresenta é pertinente e consonante com os rumos da legislação. Condiz ainda com o direito à saúde, à proteção e à integridade física e psicológica do trabalhador. Também atende aos preceitos e orientações da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual o labor deve ser elemento de dignidade da pessoa e ao trabalhador devem ser proporcionadas as melhores condições para o exercício da sua profissão em local seguro, salubre e confortável.
Quem quiser acompanhar os trâmites do Projeto de Lei, pode acessar a página do Deputado Ratinho Jr. no site:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=510660
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