Programa Músico Empreendedor

terça-feira, 5 de agosto de 2014

PRIMEIRA VIRADA MUSICAL TRABALHISTA DE SÃO PAULO DEBATE NOTA CONTRATUAL ELETRÔNICA

Por: Claudia Souza

Dra. Solange Mesquita Carneiro / Dr. Sergio José dos Santos / Dra. Persia Almeida Vieira /
 Mario Henrique de Oliveira /  Dr. Mauricio Gasparino da Silva /  Carlos Mendes


O SIMPRATEC - Sindicato dos Músicos Profissionais Práticos, Profissionais Técnicos, Autores, Intérpretes e Titulares de Direitos Autorais, realizou em 05/08/2014 na Câmara dos Vereadores - SP, a 1ª. Virada Musical Trabalhista de São Paulo, com o objetivo de discutir as medidas cabíveis e justificáveis devido a falta de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho junto às Empresas em relação as notas contratuais  emitidas pelos músicos desde 1986, cujo recolhimento do benefício junto ao INSS, de acordo com a portaria nº 3.387/86 não está sendo cumprida.


Os músicos e cantores que realizam shows ao vivo, em casas noturnas ou através de empresas promotoras de eventos ou com artistas famosos, retiram junto à Ordem dos Músicos do Brasil a “Nota Contratual” em 5 vias, que após assinadas e chanceladas pela Autarquia e SINDMUSSP, teoricamente deveriam ser despachadas da seguinte forma: 1ª) Empresa contratante; 2ª) Profissional Contratado; 3ª) Ordem dos Músicos do Brasil; 4ª) Sindicato dos Músicos; 5ª) Ministério do Trabalho.


O SIMPRATEC noticiou recentemente, que desde então, a nota contratual, em maioria, foi entregue sem o número de registro ou com o mesmo errado, da Empresa Contratante no Ministério do Trabalho, que por sua vez, também não fiscaliza a ausência ou invalidade desse registro descrito, além disso, muitas delas não foram entregues conforme deveria ter sido feito conforme determina o artigo 7º, parágrafo primeiro, da Portaria MTE nº 3.347/86, abaixo transcrito:


Art. 7º - Nos Contratos de Trabalho e nas Notas Contratuais, a empresa contratante deverá providenciar o visto da Ordem dos Músicos do Brasil e da entidade sindical representativa da categoria profissional, nos órgãos locais ou regionais, onde ocorrerá a prestação do serviço.
§ 1º. Depois de visados, o Contrato de Trabalho será levado a registro no órgão regional do Ministério do Trabalho até a véspera do início de sua vigência, e as Notas Contratuais remetidas ao mesmo órgão até o 10º dia do mês subsequente aquele em foi firmado.”


A Primeira Virada Musical Trabalhista, teve a mesa composta pelos membros da diretoria do SIMPRATEC: Dra. Persia Almeida Vieira, advogada trabalhista; Dr. Sérgio José dos Santos, advogado contabilista; Dra. Solange Mesquita Carneiro, advogada; Camila Tabuada Ferigato, secretária; Mario Henrique de Oliveira, presidente; Carlos Mendes, presidente do SINDCIESP - Sindicato dos Compositores e Intérpretes do Estado de São Paulo e o Dr. Mauricio Gasparino da Silva, Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho - Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.


Durante a apresentação do debate, o presidente do SIMPRATEC, Mario Henrique de Oliveira explicou que devido grande parte das notas contratuais não conterem o número do registro do contratante no MT, os 11% referentes ao direito do músico trabalhador não foram pagos. Durante o seu discurso, salientou a dificuldade que o músico em regime informal enfrenta, como falta de segurança para a família em caso de morte e até mesmo o oportunismo dos contratantes na hora de negociar cachês, em virtude da necessidade de trabalho do profissional, que acaba se submetendo à informalidade.

Dra. Pérsia Almeida Vieira, explicou aos presentes que a falta de recolhimento do INSS por parte das empresas, mesmo quando o trabalho é realizado em caráter autônomo, impossibilita ao músico uma aposentadoria e seguro social. Nesse caso, o músico teria que no futuro ao aposentar-se recorrer ao LOAS que dá direito apenas a um salário mínimo. Do ponto de vista jurídico, ela acrescentou que dificilmente se conseguirá sucesso nos processos antigos, mas que é possível cobrar a fiscalização para os contratos atuais, porque a Lei obriga o contratante a recolher o benefício do músico.


Segundo o Dr. Sérgio José dos Santos, desde 1986, o Ministério do Trabalho é “obrigado por lei” a fiscalizar as empresas de shows quanto ao recolhimento dos 11% e se omite nessa questão, em virtude dessa falha, a Previdência Social não reconhece os músicos como categoria de classe. “Se vocês não recolherem o famoso “carnezinho” de autônomo não terão nenhum direito previdenciário, ao passo que se as empresas fizerem o recolhimento, isso se agrega ao montante na hora da contagem para aposentadoria elevando o salário”. Disse. Para ele, todos os órgãos e representantes de classe não fazem nada para fiscalizar as irregularidades na Nota-Contratual o que torna necessária uma ação judicial para impor essa obrigação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência para se reconhecerem os direitos dos músicos, incluindo o Ministério da Justiça pelo descaso aos processos encaminhados anteriormente.


Carlos Mendes, presidente do SINDCIESP - Sindicato dos Compositores e Intérpretes, contou aos presentes a história do músico como trabalhador, desde a época da ditadura, fundação da Ordem dos Músicos, retomada da autarquia pelo governo militar e a inércia e falta de interesse em defender os direitos do músico trabalhador. Apontou a falta de fiscalização também nos shows internacionais que geram Bilhões de Reais aqui no Brasil, e cujo recolhimento não é contabilizado na íntegra e nem fiscalizado pelos órgãos competentes.


Dra. Solange Mesquita Carneiro, é prima do fundador da OMB, Maestro Constantino Milano Neto, herdeira dos interesses da causa, colabora desde então com a questão em prol do músico. Acentuou em seu discurso, as necessidades econômicas do músico, o direito à dignidade e cidadania, quanto ao acesso a linha de crédito, salário compatível com a função e recursos econômicos como qualquer outro trabalhador. “O país está mudando, é necessário que os músicos se unam e participem também da mudança, caso contrário, daqui a quarenta anos, estaremos aqui repetindo a mesma coisa”. Declarou.


O Dr. Mauricio Gasparino da Silva, do Ministério do Trabalho, representando o Ministro do Trabalho, esclareceu que foi designado para o debate e ao tomar conhecimento da causa, admirou-se como em tanto tempo a situação do MÚSICO não evoluiu satisfatoriamente. Atribuiu o abandono social do músico à sociedade. “A representação da classe não conseguiu nesses anos todos envolver o setor responsável (o estado) pra essa situação. Eu vejo uma dificuldade “inexplicável” de não se conseguir isso até hoje…” Disse que tomou conhecimento da causa algum tempo atrás enquanto participava do “Conselho de Relações do Trabalho” (um encontro de trabalhadores, empregadores e governo) aonde foi comentada a questão das notas contratuais, trazido por uma das centrais de trabalhadores, apontando essa questão. Foi quando surgiu a hipótese de tornar a emissão das notas contratuais eletrônica. Em 19 de Julho, em uma dessas reuniões, foi aprovado a criação de um grupo de trabalho para estudar e propor alterações na forma da contratação de músicos, principalmente no que se refere à expedição da nota-contratual.


Segundo dados apontados pelo Ministério do Trabalho, vinte por cento dos trabalhadores são informais hoje no Brasil, embora estejam trabalhando, não possuem nenhuma garantia trabalhista, e esse índice, não apontava até então a categoria de músicos e artistas.
Para o Dr. Mauricio, desde quando foi criada a nota-contratual, se tivesse sido feito fiscalização, hoje a realidade seria “uma beleza” e apontou o “É SOCIAL” como uma possibilidade de solução a médio prazo.


O “É SOCIAL” faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal, um sistema que combate a sonegação fiscal e que está sendo desenvolvido junto com o Ministério do Trabalho para reunir todas as informações trabalhistas eletronicamente e que deve ser lançado à partir de junho de 2015.


Dr. Mauricio esclareceu que a burocracia que envolve a nota-contratual pode ser resolvida através desse sistema e já conversou com o responsável pelo projeto para que haja uma integração da categoria MÚSICO, pois ela distribui automaticamente as informações para todos os órgãos competentes. Portanto, nesse momento, se faz necessário o interesse por parte desses órgãos representativos quanto à interação com os responsáveis pelo sistema para que sejam mapeadas todas as necessidades dos vários tipos de atividades musicais.

Na conclusão, Dr. Mauricio encaminhará a proposta para o desenvolvedor do “É SOCIAL” afim de que sejam traçados os trâmites necessários para a inclusão da nota contratual dentro desse sistema eletrônico e também a inserção do MÚSICO TRABALHADOR no Plano Nacional de Combate à Informalidade, do Ministério do Trabalho.


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