BNB lança edital de seleção de propostas para compor programação dos seus centros culturais em 2012
O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) está lançando o edital de seleção de propostas artísticas para participação nas programações dos Centros Culturais BNB-Fortaleza, Cariri (em Juazeiro do Norte, região sul do Ceará) e Sousa (no alto sertão paraibano), durante o ano de 2012.
Os interessados podem apresentar propostas nas áreas de artes cênicas, artes visuais, literatura, música, atividades culturais infantis, cursos de apreciação de arte, oficinas de formação artística, manifestações artísticas da tradição cultural nordestina e Novas Ideias (ideias que poderão se tornar novos programas a serem desenvolvidos pelos Centros Culturais).
O edital de seleção de propostas estará disponível para consulta a partir do dia 5 (próxima segunda-feira), no portal do BNB (www.bnb.gov.br/cultura), e os formulários-proposta a partir do dia 12 (segunda-feira).
O BNB receberá propostas de 12 de setembro até 15 de outubro de 2011, e o resultado da seleção será divulgado em 16 de janeiro de 2012. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail cultura@bnb.gov.br ou pelos fones (85) 3464.3108 (Fortaleza), (88) 3512.2855 (Cariri) e (83) 3522.2980 (Sousa).
As inscrições devem ser feitas mediante entrega de formulários-proposta, específico para cada uma das atividades, devidamente preenchido com letra legível ou digitado, assinado pelo responsável pela proposta e acompanhado dos respectivos anexos.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar projetos para as três unidades do CCBNB. A entrega do formulário-proposta pode ser feita, pessoalmente, nos seguintes locais, dias da semana e horários:
CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-FORTALEZA
Rua Floriano Peixoto, 941 – Centro
Fortaleza-CE
Fone: (85) 3464-3108
(De terça a sábado, no horário de 10h às 20h; e domingo, de 12h às 18h)
CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-CARIRI
Rua São Pedro, 337 – Centro
Juazeiro do Norte-CE
Fone: (88) 3512-2855
(De terça a sábado, no horário de 13h às 21h)
CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-SOUSA
Rua Cel. José Gomes de Sá, 07 - Centro
Sousa-PB
Fone: (83) 3522-2980
(De terça a sexta-feira e domingo, no horário de 13h às 21h; e sábado, de 14h às 22h)
Pelo correio postal, os proponentes podem enviar seus projetos, como correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), em envelope lacrado, devidamente identificado com o seu nome e endereço, com data de postagem não posterior a 15 de outubro de 2010, para qualquer um dos seguintes endereços:
CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-FORTALEZA
Formulário-Proposta para Programação CCBNB 2012
Rua Floriano Peixoto, 941 – Centro
Fortaleza-CE - CEP 60025-130
CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-CARIRI
Formulário-Proposta para Programação CCBNB 2012
Rua São Pedro, 337 - Centro
Juazeiro do Norte-CE – CEP 63010-010
CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-SOUSA
Formulário-Proposta para Programação CCBNB 2012
Rua Cel. José Gomes de Sá, 07 - Centro
Sousa-PB – CEP 58800-050
Responsável: Claudia Souza - Jornalista - MTB 50644/SP - Tel: 99803-3384 - musicoempreendedor@gmail.com - www.facebook.com/musicoempreendedor
Programa Músico Empreendedor
terça-feira, 6 de setembro de 2011
PROJETO DE LEI PREVÊ INSALUBRIDADE PARA MÚSICOS
O Deputado Estadual Carlos Roberto Massa Junior (Ratinho Jr.) do partido PSC/PR, apresentou o projeto de lei nº 1714/2011 , que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho nas atividades laborais desenvolvidas por músicos vinculados a qualquer regime de trabalho.
O projeto visa beneficiar mestre e contramestre de bandas, o regente de orquestras e o cantor, desde que desempenhem essas funções em caráter contínuo e de forma profissional, independentemente do regime jurídico no qual o trabalho é realizado. Segundo o projeto que ainda está aguardando parecer, caso seja aprovado, será obrigatória a realização de exames médicos realizados por conta dos empregadores, no momento da admissão e demissão de músicos, afim de verificar se não houve perda de condições fisicas gerais relacionadas a acuidade auditiva e visual, condição cardiorespiratória e força muscular.
Também está previsto a adequação dos locais destinados a ensaios de músicos, bandas e orquestras, devem possuir iluminação, conforto térmico, isolamento acústico e condições ergonômicas previstas nas normas legais e regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho para bom desempenho da profissão, no que tange ao conforto térmico, iluminação, condições climáticas, instalações físicas e móveis apropriados ao desempenho da profissão, além do pagamento adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o salário ou remuneração base.
JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA PELO DEPUTADO RATINHO JR. NO PROJETO:
Conforme ensina o magistrado e professor baiano Washington Luiz da Trindade, “Potencialmente, todo trabalho encerra alguns riscos que podem originar doenças ou influir na saúde do trabalhador, de sorte que somente se considera uma atividade ou operação insalubre a partir de quando expõe o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde e à sua vida, que estejam acima dos limites de tolerância e do tempo de exposição dos seus efeitos” (in Riscos do trabalho: normas, comentários, jurisprudência. São Paulo: LTr, 1998. p.30)...
Exatamente nos termos em que coloca o eminente professor Trindade, os músicos profissionais sofrem de forma acentuada os efeitos adversos da exposição continuada aos níveis elevados de pressão sonora, excesso de ruídos, além de enfrentarem condições precárias de trabalho em locais insalubres.
Esta é, sem dúvida, uma profissão na qual se convive diariamente com um nível de ruído muito acima do máximo recomendável. É verdade que a medicina do trabalho tem se mostrado preocupado com esse fator, que incapacita anualmente muitos trabalhadores. Todavia, constata-se que para a categoria dos músicos não se dá a mesma importância que se dá a outras, talvez pela dificuldade de fiscalização e avaliação ou pela inexistência de normas específicas. Assim, os transgressores das normas escapam impunes mesmo quando reiteradamente de forma contrária às normas legais.
A presente proposição tem, entre outros objetivos, suprir lacuna legislativa da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, sem, no entanto, tratar das matérias medicina e segurança do trabalho dos músicos profissionais.
Dentre as doenças que acometem o músico, a perda da audição é a mais grave, pois o incapacita totalmente para o exercício da profissão. Por ser uma atividade altamente especializada e relacionada ao dom, que é inato à pessoa, esse profissional, no caso de incapacidade, por
vezes fica sem amparo algum, pela dificuldade de se estabelecer o nexo causal entre a perda da audição e o exercício da profissão. Isto ocorre por ser um processo lento e como não existe a obrigatoriedade de realização de exames médicos periódicos, quando o músico percebe já não consegue mais exercer o seu ofício.
A inobservância das regras relativas à medicina e segurança do trabalho, pela inexistência de norma imperativa, tem provocado, além da perda auditiva, a incapacitação física do músico devido às doenças por esforço repetitivo. São comuns, também, enfermidades da coluna vertebral,
ocasionada pela inadequação dos assentos e outros móveis utilizados para o exercício da profissão, ou até mesmo, pelos longos períodos na posição em pé, portando instrumentos pesados, como é o caso dos integrantes de bandas militares;
É importante ressaltar ainda a necessidade de uniformização da legislação que trata da medicina e segurança do trabalho do músico, independente do fato de ser ele trabalhador autônomo, vinculado a pessoa física ou jurídica de direito privado ou pertencente a órgão ou entidade da administração pública direta, indireta, autárquica ou funcional, para que surta os efeitos desejados;
O Projeto que ora se apresenta é pertinente e consonante com os rumos da legislação. Condiz ainda com o direito à saúde, à proteção e à integridade física e psicológica do trabalhador. Também atende aos preceitos e orientações da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual o labor deve ser elemento de dignidade da pessoa e ao trabalhador devem ser proporcionadas as melhores condições para o exercício da sua profissão em local seguro, salubre e confortável.
Quem quiser acompanhar os trâmites do Projeto de Lei, pode acessar a página do Deputado Ratinho Jr. no site:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=510660
O projeto visa beneficiar mestre e contramestre de bandas, o regente de orquestras e o cantor, desde que desempenhem essas funções em caráter contínuo e de forma profissional, independentemente do regime jurídico no qual o trabalho é realizado. Segundo o projeto que ainda está aguardando parecer, caso seja aprovado, será obrigatória a realização de exames médicos realizados por conta dos empregadores, no momento da admissão e demissão de músicos, afim de verificar se não houve perda de condições fisicas gerais relacionadas a acuidade auditiva e visual, condição cardiorespiratória e força muscular.
Também está previsto a adequação dos locais destinados a ensaios de músicos, bandas e orquestras, devem possuir iluminação, conforto térmico, isolamento acústico e condições ergonômicas previstas nas normas legais e regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho para bom desempenho da profissão, no que tange ao conforto térmico, iluminação, condições climáticas, instalações físicas e móveis apropriados ao desempenho da profissão, além do pagamento adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o salário ou remuneração base.
JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA PELO DEPUTADO RATINHO JR. NO PROJETO:
Conforme ensina o magistrado e professor baiano Washington Luiz da Trindade, “Potencialmente, todo trabalho encerra alguns riscos que podem originar doenças ou influir na saúde do trabalhador, de sorte que somente se considera uma atividade ou operação insalubre a partir de quando expõe o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde e à sua vida, que estejam acima dos limites de tolerância e do tempo de exposição dos seus efeitos” (in Riscos do trabalho: normas, comentários, jurisprudência. São Paulo: LTr, 1998. p.30)...
Exatamente nos termos em que coloca o eminente professor Trindade, os músicos profissionais sofrem de forma acentuada os efeitos adversos da exposição continuada aos níveis elevados de pressão sonora, excesso de ruídos, além de enfrentarem condições precárias de trabalho em locais insalubres.
Esta é, sem dúvida, uma profissão na qual se convive diariamente com um nível de ruído muito acima do máximo recomendável. É verdade que a medicina do trabalho tem se mostrado preocupado com esse fator, que incapacita anualmente muitos trabalhadores. Todavia, constata-se que para a categoria dos músicos não se dá a mesma importância que se dá a outras, talvez pela dificuldade de fiscalização e avaliação ou pela inexistência de normas específicas. Assim, os transgressores das normas escapam impunes mesmo quando reiteradamente de forma contrária às normas legais.
A presente proposição tem, entre outros objetivos, suprir lacuna legislativa da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, sem, no entanto, tratar das matérias medicina e segurança do trabalho dos músicos profissionais.
Dentre as doenças que acometem o músico, a perda da audição é a mais grave, pois o incapacita totalmente para o exercício da profissão. Por ser uma atividade altamente especializada e relacionada ao dom, que é inato à pessoa, esse profissional, no caso de incapacidade, por
vezes fica sem amparo algum, pela dificuldade de se estabelecer o nexo causal entre a perda da audição e o exercício da profissão. Isto ocorre por ser um processo lento e como não existe a obrigatoriedade de realização de exames médicos periódicos, quando o músico percebe já não consegue mais exercer o seu ofício.
A inobservância das regras relativas à medicina e segurança do trabalho, pela inexistência de norma imperativa, tem provocado, além da perda auditiva, a incapacitação física do músico devido às doenças por esforço repetitivo. São comuns, também, enfermidades da coluna vertebral,
ocasionada pela inadequação dos assentos e outros móveis utilizados para o exercício da profissão, ou até mesmo, pelos longos períodos na posição em pé, portando instrumentos pesados, como é o caso dos integrantes de bandas militares;
É importante ressaltar ainda a necessidade de uniformização da legislação que trata da medicina e segurança do trabalho do músico, independente do fato de ser ele trabalhador autônomo, vinculado a pessoa física ou jurídica de direito privado ou pertencente a órgão ou entidade da administração pública direta, indireta, autárquica ou funcional, para que surta os efeitos desejados;
O Projeto que ora se apresenta é pertinente e consonante com os rumos da legislação. Condiz ainda com o direito à saúde, à proteção e à integridade física e psicológica do trabalhador. Também atende aos preceitos e orientações da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual o labor deve ser elemento de dignidade da pessoa e ao trabalhador devem ser proporcionadas as melhores condições para o exercício da sua profissão em local seguro, salubre e confortável.
Quem quiser acompanhar os trâmites do Projeto de Lei, pode acessar a página do Deputado Ratinho Jr. no site:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=510660
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
CARTEIRA DA OMB É OBRIGATÓRIA OU NÃO?
No último mês, milhares de postagens na blogosfera revelaram que os músicos não serão mais obrigados a filiarem-se à OMB. Alguns veículos equivocados, publicaram sem antes consultar a fonte, que todos estariam desobrigados a fazerem parte da Ordem dos Músicos.
O fato é que apenas um grupo de músicos de Santa Catarina, entrou na justiça e conquistou o direito de exercer as suas atividades sem nenhum registro junto ao órgão da classe.
Os ministros do STF julgaram e decidiram isso sem levar em conta que a OMB é um órgão que além de regularizar a profissão para os que querem fazer da música um meio de sobrevivência, também pode recorrer a favor dos músicos em casos de descumprimento de contratos.
AS OPINIÕES ESTÃO DIVIDIDAS! - Enquanto alguns músicos tem o maior orgulho em ter um documento federal que lhes garante a identificação profissional mundialmente, outros acham que a "arte" pode ser exercida sem a necessidade de nenhum documento.
A confusão está armada, porque além dos dois perfis citados, ainda existem aqueles mal informados, que confundem "SINDICATO" com "AUTARQUIA REGULAMENTADORA DA PROFISSÃO".
Embora a Ordem dos Músicos não tenha as mesmas obrigações de proporcionar benefícios como um SINDICATO (que não tem nada a ver), na semana passada, o Presidente da OMB de São Paulo, Professor Roberto Bueno, gravou um vídeo explicando aos músicos quais as novidades que os mesmos podem encontrar ao dirigirem-se até a sede. Segundo ele, cursos, workshops, aconselhamento jurídico e facilidades para aquisição de planos de saúde, são alguns dos benefícios que a OMB/CRESP está implantando para os músicos do estado.
Sendo assim, os músicos que não tiverem o DOCUMENTO FUNCIONAL poderão comparar-se aos camelôs, prostitutas e artesãos desregulamentados que expunham-se pelas calçadas por aí há tempos atrás, vendendo os seus produtos a céu aberto; mas, até eles estão se unindo para regularizar suas profissões através de cooperativas, associações e sindicatos de classe, aderindo a sistemas como "empreendedor individual" ou organizando-se para emitir nota fiscal, adquirindo o seu direito à cidadania com conta em banco, crediário e até maquininha para pagamento em cartão cartão de crédito, etc...
Os músicos, ao contrário, querem acabar com a unica identidade profissional que lhes dá a comprovação de atividade junto ao Ministério do Trabalho. Possuem como ÓRGÃO REGULAMENTADOR uma entidade federal que lhes garante documentação a nível nacional e internacional para exercerem a sua profissão e seguirem carreira. Não procuram saber dos seus direitos. Apenas preocupam-se com a bagatela de R$200 anuais que gastam para a confecção de suas carteiras. Ficam reclamando aos quatro ventos, sem saberem que com o seu documento profissional, podem abrir conta bancária (é obrigatório por lei), podem formalizar-se como 'musicista autônomo' para recolhimento de seus benefícios junto ao INSS e aquisição de inscrição municipal para emissão de nota fiscal. Possuem uma tabela de cachê que pode ser usada como referência de mercado. A maioria se queixa de que ninguém respeita a tabela, mas os próprios músicos se permitem a isso, desvalorizando o seu trabalho. "Duvido que numa grande festa, um contratante deixaria de pagar a tabela de cachê, substituindo os músicos por meros Cd players. Os músicos não são unidos, eles se boicotam o tempo todo 'puxando o tapete do colega', salvo raríssimas exceções."
O músico regulamentado, como todo e qualquer profissional, pode aposentar-se e desfrutar de seguro saúde e maternidade caso seja necessário. Além disso, caso o contratante não recolha os seus benefícios ou não cumpra com as cláusulas contratuais, ainda tem um meio para reclamar os seus direitos.
SERÁ QUE NÃO ESTÃO RETROCEDENDO AO TEMPO DAS CAVERNAS?
O exercício da livre expressão artística não tem nada a ver com exercício profissional.
O artista, na maioria das vezes é um empresário que contrata o músico. Enquanto o profissional da música, depende de um cachê mínimo para sobreviver e pagar as suas contas, precisa ter os seus direitos garantidos e a OMB defende e orienta o músico nestas questões.
"QUEM PROCURA ACHA E QUEM TEM PREGUIÇA, SÓ RECLAMA".
A sede da OMB de São Paulo está localizada na Avenida Ipiranga, 318 - bl A - 6º andar
Tel: 11 3237-0777 - Site: www.ombsp.org.br
Assista o vídeo com o pronunciamento do Presidente da OMB de São Paulo:
O fato é que apenas um grupo de músicos de Santa Catarina, entrou na justiça e conquistou o direito de exercer as suas atividades sem nenhum registro junto ao órgão da classe.
Os ministros do STF julgaram e decidiram isso sem levar em conta que a OMB é um órgão que além de regularizar a profissão para os que querem fazer da música um meio de sobrevivência, também pode recorrer a favor dos músicos em casos de descumprimento de contratos.
AS OPINIÕES ESTÃO DIVIDIDAS! - Enquanto alguns músicos tem o maior orgulho em ter um documento federal que lhes garante a identificação profissional mundialmente, outros acham que a "arte" pode ser exercida sem a necessidade de nenhum documento.
A confusão está armada, porque além dos dois perfis citados, ainda existem aqueles mal informados, que confundem "SINDICATO" com "AUTARQUIA REGULAMENTADORA DA PROFISSÃO".
Embora a Ordem dos Músicos não tenha as mesmas obrigações de proporcionar benefícios como um SINDICATO (que não tem nada a ver), na semana passada, o Presidente da OMB de São Paulo, Professor Roberto Bueno, gravou um vídeo explicando aos músicos quais as novidades que os mesmos podem encontrar ao dirigirem-se até a sede. Segundo ele, cursos, workshops, aconselhamento jurídico e facilidades para aquisição de planos de saúde, são alguns dos benefícios que a OMB/CRESP está implantando para os músicos do estado.
Sendo assim, os músicos que não tiverem o DOCUMENTO FUNCIONAL poderão comparar-se aos camelôs, prostitutas e artesãos desregulamentados que expunham-se pelas calçadas por aí há tempos atrás, vendendo os seus produtos a céu aberto; mas, até eles estão se unindo para regularizar suas profissões através de cooperativas, associações e sindicatos de classe, aderindo a sistemas como "empreendedor individual" ou organizando-se para emitir nota fiscal, adquirindo o seu direito à cidadania com conta em banco, crediário e até maquininha para pagamento em cartão cartão de crédito, etc...
Os músicos, ao contrário, querem acabar com a unica identidade profissional que lhes dá a comprovação de atividade junto ao Ministério do Trabalho. Possuem como ÓRGÃO REGULAMENTADOR uma entidade federal que lhes garante documentação a nível nacional e internacional para exercerem a sua profissão e seguirem carreira. Não procuram saber dos seus direitos. Apenas preocupam-se com a bagatela de R$200 anuais que gastam para a confecção de suas carteiras. Ficam reclamando aos quatro ventos, sem saberem que com o seu documento profissional, podem abrir conta bancária (é obrigatório por lei), podem formalizar-se como 'musicista autônomo' para recolhimento de seus benefícios junto ao INSS e aquisição de inscrição municipal para emissão de nota fiscal. Possuem uma tabela de cachê que pode ser usada como referência de mercado. A maioria se queixa de que ninguém respeita a tabela, mas os próprios músicos se permitem a isso, desvalorizando o seu trabalho. "Duvido que numa grande festa, um contratante deixaria de pagar a tabela de cachê, substituindo os músicos por meros Cd players. Os músicos não são unidos, eles se boicotam o tempo todo 'puxando o tapete do colega', salvo raríssimas exceções."
O músico regulamentado, como todo e qualquer profissional, pode aposentar-se e desfrutar de seguro saúde e maternidade caso seja necessário. Além disso, caso o contratante não recolha os seus benefícios ou não cumpra com as cláusulas contratuais, ainda tem um meio para reclamar os seus direitos.
SERÁ QUE NÃO ESTÃO RETROCEDENDO AO TEMPO DAS CAVERNAS?
O exercício da livre expressão artística não tem nada a ver com exercício profissional.
O artista, na maioria das vezes é um empresário que contrata o músico. Enquanto o profissional da música, depende de um cachê mínimo para sobreviver e pagar as suas contas, precisa ter os seus direitos garantidos e a OMB defende e orienta o músico nestas questões.
"QUEM PROCURA ACHA E QUEM TEM PREGUIÇA, SÓ RECLAMA".
A sede da OMB de São Paulo está localizada na Avenida Ipiranga, 318 - bl A - 6º andar
Tel: 11 3237-0777 - Site: www.ombsp.org.br
Assista o vídeo com o pronunciamento do Presidente da OMB de São Paulo:
domingo, 4 de setembro de 2011
MÚSICO AUTÔNOMO PODE SE APOSENTAR E TER SEGUROS SAÚDE E MATERNIDADE
A classe musical que é composta por instrumentistas, cantores, professores de música, compositores, maestros, regentes e músicoterapeutas, quando autônomos, ou seja, que trabalham sem registro em carteira e filiados à Ordem dos Músicos do Brasil podem comparecer aos postos do INSS com a carteira profissional de Músico Prático ou Músico Profissional para obterem número de inscrição do trabalhador (NIT) como MUSICISTA AUTÔNOMO.
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro.
Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses:
- APOSENTADORIAS: Especial, por idade, invalidez, por tempo de contribuição;
- AUXÍLIOS: Acidente, doença e reclusão;
- PENSÕES: Por morte, especial (Talidomida);
- SALÁRIO-FAMÍLIA;
- SALÁRIO MATERNIDADE;
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência.
Os interessados devem cadastrar-se em uma unidade da Previdência Social com os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento;
- Carteira funcional de Músico Prático ou Profissional cedido pela Ordem dos Músicos do Brasil;
- CPF obrigatório.
Se o músico já tiver prestado serviços para alguma empresa com registro em carteira, provavelmente já terá o seu cadastro no INSS, bastando apenas a regularização para a situação de autônomo (caso tenha perdido o seu NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR – NIT, basta entrar em contato no número 135 ou procurar a agência do INSS).
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro.
Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses:
- APOSENTADORIAS: Especial, por idade, invalidez, por tempo de contribuição;
- AUXÍLIOS: Acidente, doença e reclusão;
- PENSÕES: Por morte, especial (Talidomida);
- SALÁRIO-FAMÍLIA;
- SALÁRIO MATERNIDADE;
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência.
Os interessados devem cadastrar-se em uma unidade da Previdência Social com os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento;
- Carteira funcional de Músico Prático ou Profissional cedido pela Ordem dos Músicos do Brasil;
- CPF obrigatório.
Se o músico já tiver prestado serviços para alguma empresa com registro em carteira, provavelmente já terá o seu cadastro no INSS, bastando apenas a regularização para a situação de autônomo (caso tenha perdido o seu NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR – NIT, basta entrar em contato no número 135 ou procurar a agência do INSS).
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
ELTON FRANS E RAUL SEIXAS, AMIGOS PARA SEMPRE
ELTON FRANS é um misto de vários profissionais em um só: cantor, compositor, escritor, jornalista,
produtor, empresário; enfim, um batalhador como tantos outros que sonha em vencer na vida. Trabalhador incansável [há mais de trinta anos] andou quilômetros e bateu em muitas portas para promover dezenas de artistas. Naquela época, as coisas não eram tão práticas e fáceis de realizar como hoje em dia, em que temos ao nosso alcance a internet, celulares, vídeos, podcasts, ipods, sites, redes sociais e toda essa parafernália que alimenta a blogosfera com o simples aperto de um botão. A agilidade para fechar negócios à longa distância era conseguida através de “FAX”... e quem tinha um aparelho desses era considerado o “dono da bola”.
Os artistas mais famosos e endinheirados conseguiam produzir-se através de cartazes, banners, lambe-lambe, panfletos e posters. A divulgação era praticamente artesanal, tudo era pregado nos muros, paredes e vitrines individualmente. Os empresários e assessores de imprensa, assim como divulgadores, tinham que se dirigir pessoalmente às casas noturnas, rádios e editoras com suas pastinhas, envelopes e maços de papéis embaixo do braço que ilustravam a carreira do artista. Os que estavam em início de carreira tinham que fazer tudo isso sozinhos ou com a ajuda de amigos. Pregavam-se cartazes de dia para divulgar o show à noite. Ele era um desses incansáveis profissionais do show business. Elton ganhava a vida vendendo shows de artistas emergentes, gerenciava a divulgação e assessoria de imprensa.
Foi nesta andança que ele conheceu e trabalhou com RAUL SEIXAS, TIM MAIA, CHACRINHA, PEPEU GOMES, WANDERLEA, LUIZ GONZAGA, entre outros. Mas foi com Raul que a vida lhe proporcionou um desses encontros inesquecíveis. Foram anos de convivência, parceria e amizade entre os dois, que lhe renderam imensurável experiência no empresariado artístico com alguém muito famoso.
Quando Raul Seixas faleceu, Elton Frans se sentiu órfão de um prezado irmão e resolveu seguir em frente. Mais uma vez, avançou em busca da realização profissional, produzindo livros, músicas, jornais e revistas.
Atualmente é diretor do Sindicato dos Compositores e Intérpretes do Estado de São Paulo, lançou videoclipes de duas de suas músicas: “VELA HUMANA” e “PERIGOS NA CIDADE” que fazem parte de seu mais recente trabalho. Recentemente participou das gravações do filme “RAUL SEIXAS – O INICIO, O FIM E O MEIO” com lançamento previsto nos cinemas até o final do ano. É editor da revista “GIRO PELA CIDADE” que é distribuída na região central de São Paulo e autor dos livros sobre a vida de Raul Seixas: RAUL SEIXAS – A HISTÓRIA QUE NÃO FOI CONTADA e RAUL – O INÍCIO, O FIM E O MEIO que podem ser adquiridos entrando em contato no site: www.giropelacidade.com.br.
BANDA KORZUS - ENTREVISTA
Os componentes da Banda Korzus falam em entrevista como é o dia-a-dia de sua vida profissional e como administram a banda como um produto no mercado musical.
domingo, 24 de julho de 2011
Ministério da Cultura prorroga inscrições para a Ordem do Mérito Cultural
Serão aceitas indicações até sexta-feira da semana que vem para o prêmio que reconhece personalidades, grupos artísticos, iniciativas e instituições que se destacaram por suas contribuições à Cultura brasileira.
Devido à grande procura nos instantes finais do encerramento das inscrições, o Ministério da Cultura decidiu prorrogar até a próxima sexta-feira (29) o prazo de entrega de propostas de indicações para a Ordem do Mérito Cultural. O tema da edição 2011 é Pagu – Sonho-Luta-Paixão, homenagem a Patrícia Rehder Galvão, a Pagu (1910-1962). Musa inspiradora de alguns dos mestres da Semana de Arte de 1922, como Oswald de Andrade e Raul Bopp, a escritora e jornalista foi um dos expoentes do movimento antropofágico brasileiro, que viria na esteira do modernismo.
A Ordem do Mérito Cultural foi criada em 1995, pelo Ministério da Cultura, e é o reconhecimento do Governo Federal a personalidades, grupos artísticos, iniciativas e instituições que se destacaram por suas contribuições à Cultura brasileira.
As condecorações são entregues, anualmente, por ocasião do Dia Nacional da Cultura (5 de novembro). Neste ano, a cerimônia de condecoração será realizada dia 9 de novembro, no Theatro Santa Izabel, em Recife (PE). Desde sua criação até hoje, já foram entregues mais de 430 condecorações a personalidades nacionais e estrangeiras. É a primeira vez que a cerimônia ocorre no Nordeste.
As indicações podem ser feitas pelo site do Ministério da Cultura ou pelos Correios, diretamente para a sede do MinC, em Brasília.
Indicações
As indicações podem ser feitas por quaisquer pessoas. Os indicados – personalidades, grupos, iniciativas e instituições que tenham contribuído para a Cultura brasileira – serão avaliados pela Comissão Técnica, constituída por gestores das Secretarias do Ministério da Cultura, que emitirá parecer conclusivo antes de encaminhá-lo à consideração do Conselho da Ordem do Mérito Cultural.
Integram o Conselho da OMC a Ministra de Estado da Cultura, que o preside na qualidade de Chanceler, e os Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação e da Ciência e Tecnologia.
Serviço:
As indicações podem ser feitasmediante o preenchimento do formulário específico disponível no endereço eletrônico do MinC , ou pelos Correios, após download do documento ser preenchido e encaminhado para o seguinte endereço:
Ordem do Mérito Cultural 2011
Ministério da Cultura
Assessoria de Comunicação Social
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 4º andar
CEP 70068-900 Brasília – Distrito Federal
Informações: omc2011@cultura.gov.br
Tels.: (61) 2024- 2406, com Eliane Rodrigues, ou 2024-2411, com Cleusmar Fernandes.
Devido à grande procura nos instantes finais do encerramento das inscrições, o Ministério da Cultura decidiu prorrogar até a próxima sexta-feira (29) o prazo de entrega de propostas de indicações para a Ordem do Mérito Cultural. O tema da edição 2011 é Pagu – Sonho-Luta-Paixão, homenagem a Patrícia Rehder Galvão, a Pagu (1910-1962). Musa inspiradora de alguns dos mestres da Semana de Arte de 1922, como Oswald de Andrade e Raul Bopp, a escritora e jornalista foi um dos expoentes do movimento antropofágico brasileiro, que viria na esteira do modernismo.
A Ordem do Mérito Cultural foi criada em 1995, pelo Ministério da Cultura, e é o reconhecimento do Governo Federal a personalidades, grupos artísticos, iniciativas e instituições que se destacaram por suas contribuições à Cultura brasileira.
As condecorações são entregues, anualmente, por ocasião do Dia Nacional da Cultura (5 de novembro). Neste ano, a cerimônia de condecoração será realizada dia 9 de novembro, no Theatro Santa Izabel, em Recife (PE). Desde sua criação até hoje, já foram entregues mais de 430 condecorações a personalidades nacionais e estrangeiras. É a primeira vez que a cerimônia ocorre no Nordeste.
As indicações podem ser feitas pelo site do Ministério da Cultura ou pelos Correios, diretamente para a sede do MinC, em Brasília.
Indicações
As indicações podem ser feitas por quaisquer pessoas. Os indicados – personalidades, grupos, iniciativas e instituições que tenham contribuído para a Cultura brasileira – serão avaliados pela Comissão Técnica, constituída por gestores das Secretarias do Ministério da Cultura, que emitirá parecer conclusivo antes de encaminhá-lo à consideração do Conselho da Ordem do Mérito Cultural.
Integram o Conselho da OMC a Ministra de Estado da Cultura, que o preside na qualidade de Chanceler, e os Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação e da Ciência e Tecnologia.
Serviço:
As indicações podem ser feitasmediante o preenchimento do formulário específico disponível no endereço eletrônico do MinC , ou pelos Correios, após download do documento ser preenchido e encaminhado para o seguinte endereço:
Ordem do Mérito Cultural 2011
Ministério da Cultura
Assessoria de Comunicação Social
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 4º andar
CEP 70068-900 Brasília – Distrito Federal
Informações: omc2011@cultura.gov.br
Tels.: (61) 2024- 2406, com Eliane Rodrigues, ou 2024-2411, com Cleusmar Fernandes.
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