Programa Músico Empreendedor

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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL NA MIRA DA JUSTIÇA

Por: Claudia Souza

A notícia de uma intervenção no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, sob o comando do Presidente do Conselho Federal Gerson Ferreira Tajes, abalou as estruturas emocionais e aumentou ainda mais as suspeitas da idoneidade dos fatos ocorridos nos bastidores da autarquia responsável pela regulamentação da profissão de músico.


Após ter recebido uma denúncia solicitando investigação sobre possíveis situações de fraudes no Conselho Regional do Estado de São Paulo (CRESP), o presidente Gerson Tajes designou dois membros da OMB, Srs. Anapolino Barbosa da Silva (Conselheiro - DF) e Dr. Ricardo Antão do Nascimento (Secretário - RN) para que viessem para São Paulo realizar uma auditoria interna na sede do CRESP. As orientações de Tajes, foram para que tudo o que fosse encontrado teria que ser levado para análise por uma comissão da OMB/DF.

Como foi relatado na matéria anterior, os dois auditores desconfiaram de que Gerson Tajes estaria usando a dupla para benefícios próprios. Os homens passaram a checar diversos fatos, notificando o Vice-Presidente, Dr. Jesiel Motta, que tratou de convocar uma assembleia extraordinária, sem o conhecimento de Tajes, a fim de analisar a juntada dos documentos. Nesta altura, quase todos os funcionários e membros do Conselho, já estavam afastados e impedidos de transitarem livremente pelas dependências da OMB.

Segundo informações do Dr. Ricardo Antão, no momento em que Gerson Tajes descobriu que eles não estariam mais subservientes aos seus desejos, iniciaram-se frequentes tentativas de ameaças com telefonemas anônimos e pessoas mostrando armas por debaixo da roupa, que segundo eles, essas pessoas transitavam no local, além disso, passaram a temer algum tipo de represália. Foram então chamados à retornarem para Brasília com a juntada de todos os documentos.

A saída em caráter de emergência, do dia 25/10/16,  foi programada de última hora, quando tiveram que lacrar a porta da OMB/SP, deixando um aviso na portaria, impedindo o acesso ao elevador que leva às dependências do Conselho Regional.

Nesta altura, uma convocação para assembleia extraordinária foi realizada através de anúncio em jornal e ao chegarem em Brasília, os Srs. Jesiel Motta (Vice-Presidente do Conselho Federal), o Dr. Ricardo Antão e o Sr. Anapolino Batista, teriam protocolado a juntada da documentação, junto ao Ministério Público Federal e na Polícia Federal.

Enquanto isso, na cidade de São Paulo, após a divulgação de que a OMB teria sido lacrada, as portas foram reabertas e a sede da Ordem dos Músicos foi ocupada novamente por Gerson Tajes, e equipe de servidores, sob o pretexto de que a auditoria ali realizada não teria sido oficializada no Diário Oficial e que os auditores teriam feito algum tipo de acordo com o então Presidente afastado Roberto Bueno. Consta que pessoas viram Gerson Tajes acompanhando os auditores na OMB/CRESP, causando estranheza, pois ele mesmo é quem deveria mandar publicar a designação dos referidos auditores, para dar legalidade e transparência ao ato.

Em contato com os auditores, esta redação recebeu informações de que eles estariam protocolando os referidos documentos da denúncia na data de hoje (27/10). Enviado posteriormente para publicação.

A informação seria de que o Presidente do Conselho Federal da OMB, Sr. Gerson Tajes, teria sido destituído do cargo na data de hoje (27/10), sob a justificativa de que sua carteira funcional de músico estaria inválida.

Uma notificação extra-judicial teria sido encaminhada ao edifício em São Paulo, proibindo Gerson Ferreira Tajes de adentrar no recinto da Ordem dos Músicos - Conselho Regional do Estado de São Paulo.



MENTIRAS, FRAUDES E FALSIDADE IDEOLÓGICA

O Professor Roberto Bueno teria participado da Assembleia extraordinária realizada na mesma data, apresentado uma carta de próprio punho (já providenciada com antecedência e reconhecida a assinatura em cartório na cidade São Paulo). Na carta, com a confissão de que ocorrera um erro, existe um carimbo do 3º Cartório de Notas de São Paulo, datado de 20/10/2016, o que comprova que a delação já estava em andamento e que a confecção da carta havia sido premeditada pelo menos sete dias antes da Assembleia ser realizada.  A carta serviu de instrumento para o encaminhamento do relato ao Departamento de Polícia Federal de Brasília (protocolo datado de 27/10/2016), em que os membros do Conselho Federal informam que a carteira de músico de Gerson Ferreira Tajes foi fraudada, de comum acordo, com Roberto Bueno.





INFORMAÇÕES DIVERGENTES

No texto da referida carta, Roberto Bueno escreveu de próprio punho que a sua Vice-Presidente na época, Maria Cristina Barbato, “realizou indevidamente de forma ilegal o preenchimento das respostas da parte teórica no lugar do examinado |Gerson Tajes|”.

PIADA

Na mesma carta, Roberto Bueno diz: “mesmo tendo conhecimento deste fato lamentável, assinei inadvertidamente a carteira de músico

(COMO ASSIM, INADVERTIDAMENTE, MESMO TENDO CONHECIMENTO?)

Inadvertidamente quer dizer: De modo inadvertido; de maneira descuidada; sem cuidado ou reflexão. Mas, “mesmo tendo conhecimento?” (Impossível de compreender).

Tais atitudes comprovam que um Presidente do Conselho Regional de uma OMB e tesoureiro da OMB/DF “INADVERTIDO” não pode ocupar tais cargos de tanta confiança e responsabilidade.

(VOLTANDO AO TEXTO...)

No texto encaminhado para o Departamento de Polícia Federal – Circunscrição Judiciária de Brasília, os interventores informam diferentemente da carta, que a prova de habilitação foi realizada no gabinete da presidência, somente com a presença dos dois, concluindo que Bueno admitiu ter mentido nas revelações da carta de próprio punho e que o exame deveria ser feito por uma bancada examinadora.




Na denúncia também afirmam que alguns parceiros de Gerson Tajes se diziam membros do PCC a fim de intimidá-los.

Na data de hoje (27/7) após a realização da assembleia, recebemos as cópias dos documentos protocolados e da carta do presidente Roberto Bueno.


POSSÍVEL REVIRAVOLTA

Até o momento, recebemos apenas evidências que incriminam Gerson Tajes e Roberto Bueno por falsidade ideológica. Também informaram que Gerson Tajes estaria destituído do cargo de Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil.

SUSPEITAS NO AR

Aproximadamente 60 dias atrás ocorreu uma reunião da diretoria da OMB/CRESP, em que o Vice-Presidente da OMB/CRESP, João Antonio Ribas Martins Jr., relatou aos conselheiros, que haviam suspeitas de improbidade administrativa por parte do Professor Roberto Bueno. Segundo esses apontamentos e relatos constava:
      1)       Empréstimos programados para pagamento pela OMB/CRESP, de alguém com  codinome de Carlos Adolfo, vulgo “Rato” cujas parcelas somavam R$164.430,00;
      2)      – Movimentações bancárias suspeitas;
      3)      – Uso indevido de cartão corporativo;
      4)      – Emissão de notas-fiscais de prestadores de serviços superfaturadas, entre outras.
      5)      – Além disso, existem provas de que automóveis da OMB foram passados para o nome da filha do Sr. Roberto Bueno;
      6)      – Além do salário de aproximadamente R$13,5 mil, o presidente também teria participação em percentuais dos honorários negociados pelo Advogado Helder Silveira, referente aos pagamentos do artigo 53 (alíquota da receita de shows internacionais) com empresários e artísticos, que por lei, tais recolhimentos deveriam ser obrigatórios e por vias fiscalizáveis, sem nenhuma necessidade de intermediários comissionados.

As suspeitas sobre o Prof. Roberto e que originaram a denúncia que levou o Sr. Gerson Tajes a determinar que fosse feita uma auditoria, não foram esclarecidas até o momento, levando a crer, que algum tipo de acordo pode ter sido realizado para proteger o suspeito. Estamos aguardando que a equipe de auditores e o presidente da OMB/CF recém assumido Dr. Jesiel Motta, de acordo com a Lei da Transparência 12.527/11 possa nos revelar quais foram as irregularidades encontradas contra Bueno em São Paulo e se acaso as denúncias publicadas na convocação de assembleia anunciada em jornal que aponta fraudes, Subtração Financeira, Improbidade Administrativa, entre outros, seriam infundadas.

FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL

Outra suspeita é o fato de uma auditoria designada por Gerson Ferreira Tajes, enquanto presidente do Conselho Federal, não ter sido publicada em Diário Oficial, já que se trata de uma autarquia federal cujas denúncias seriam tão graves e passíveis de intervenção. Não teria ele a obrigação de informar ao Ministério Público Federal e os afiliados sobre tais suspeitas? Curiosamente o comportamento é semelhante a quando ele assumiu a presidência do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo, aonde não contratou uma auditoria para avaliar as contas deixadas pelo ex Wilson Sândoli, o que gerou também suspeitas graves de desvios que podem chegar a R$4 milhões, conforme alegou Roberto Bueno no passado. Tais balanços até hoje nunca foram publicados, mesmo com inúmeros pedidos e solicitações desta redação. Além disso, o protagonista de toda essa farsa, Professor Roberto Bueno, acobertou durante muito tempo esta questão e numa ocasião de conflito pessoal com Tajes, cobrou publicamente satisfações dele; mas também incorreu no mesmo erro em sua administração na OMB, recusando-se a publicar um balanço detalhado de suas contas.

A PIZZA ESTÁ ESQUENTANDO

A única coisa capaz de acabar com temores e desconfianças por parte dos músicos, seria a publicação detalhada de todo o relatório que deu origem à intervenção, registrado em cartório e com todos os dados e nomes encontrados nesta busca.

A única forma de resgatar a confiança do músico na gestão da OMB/CRESP como do SINDMUSSP, será realizar uma auditoria externa confiável, como sugeriu o Maestro João Carlos Martins, que disse em bom tom na Sala São Paulo, que somente apoiaria a Ordem dos Músicos, “se ela fosse submetida a uma rigorosa auditoria externa, citando nomes como Pricewaterhouse ou Fernando Guerra (conhecidos como os melhores auditores do Brasil).”

Se isso ocorresse, seria possível depois de tantas dúvidas acreditar que todos os dados ainda estarão intactos? – Somente o novo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, Dr. Leoncio Jesiel Santos Motta, advogado criminalista é quem poderá avalizar e dirimir todas estas dúvidas mediante a apresentação pública dos relatórios em questão.

E AGORA? SEM TOTAL ESCLARECIMENTO PÚBLICO DE TODOS OS FATOS, COMO É QUE FICA O MÚSICO?  COMO ELE ESTARIA SE SENTINDO NO MEIO DE TODA ESSA CONFUSÃO?

Resposta: Imitando os procedimentos dos gestores afastados da Ordem dos Músicos do Brasil, (Órgão Regulamentador da Profissão de Músico), milhares de músicos já estão escolhendo antecipadamente o sabor de suas pizzas, apenas ainda não sabem se degustarão quentes ou frias se depender da demora do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em investigar os fatos.


terça-feira, 25 de outubro de 2016

ORDEM DOS MÚSICOS EM SÃO PAULO ESTÁ INTERDITADA ATÉ SEGUNDA ORDEM

Por: Claudia Souza

Um tsunami de proporções inimagináveis abateu o Conselho Regional da Ordem dos Músicos de São Paulo nesta semana.

Na manhã desta segunda-feira (25/10), inúmeros músicos que procuraram a autarquia federal para renovação e expedição de suas carteiras funcionais, encontraram um aviso interditando a passagem ao elevador na porta do edifício localizado na Avenida Ipiranga, Centro de São Paulo. O papel impresso em uma folha sulfite continha os seguintes dizeres: “Por determinação do Conselho Federal, o regional de São Paulo estará fechado a partir do dia 25 de Outubro de 2016 até segunda ordem do referido conselho. Peço que seja bloqueado o trânsito a nossa dependência até a nossa volta. Apenas os interventores Ricardo Antão e Anapolino Batista, estão autorizados a entrarem nas dependências do prédio, 6º andar da ordem dos músicos, ficando sob a total responsabilidade do condomínio a entrada de outra pessoa. São Paulo, 25 de Outubro de 2016”. No documento, com o Brasão da República, continha duas assinaturas, uma delas, descrita por Ricardo Antão (Pte. da junta interventora).



Os funcionários da Ordem dos Músicos - CRESP, também foram vistos chegando e inadvertidamente se deparando com o aviso.

Dias atrás, soubemos de uma denúncia realizada por membros do Conselho Regional SP ao Conselho Federal (localizado no DF), sobre supostas irregularidades cometidas pelo então presidente da OMB-CRESP Prof. Roberto Bueno; entre as quais, evidências de empréstimos realizados por agiota, movimentação bancária irregular, desvio de dinheiro, superfaturamento de notas-fiscais, aquisição de produtos e serviços sem licitação, apropriação indébita, falsidade ideológica e formação de quadrilha, ilustraram a denúncia enviada ao novo Presidente do Conselho Federal da OMB, Gerson Ferreira Tajes, que prontamente designou dois membros da Ordem dos Músicos, o Sr. Anapolino Batista (Brasilia) e o Dr. Ricardo Antão (Rio Grande do Norte), para que se estabelecessem por um curto período em São Paulo, a fim de realizarem uma auditoria interna e identificassem a veracidade dos fatos.

Segundo testemunhas, ao chegarem na autarquia, realizaram verificações em documentos e ouviram as pessoas frequentadoras do local. Afastaram temporariamente o presidente Prof. Roberto Bueno, toda a diretoria e alguns funcionários. Isolaram o local, evitaram contato com pessoas externas e negaram-se à declaração para a imprensa a fim de não atrapalharem as investigações.

O ato não foi publicado pelo presidente Gerson Ferreira Tajes, no Diário Oficial até a presente data, mas segundo esclarecimentos verbais dos interventores, um documento teria sido registrado em cartório.

Não se sabe ao certo o que eles relataram nos autos desta auditoria interna, mas soubemos que ambos foram convocados à retornarem com urgência à Brasília, pelo Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos no Distrito Federal, Dr. Jesiel Motta, motivo este, que provocou o lacre da unidade de São Paulo, sem aviso prévio.


ROBERTO BUENO e GERSON FERREIRA TAJES

“Entre tapas e beijos”

A relação entre os presidentes da classe musical é repleta de histórias inusitadas de desentendimentos, agrados, cinismos e falsidades.

O Professor Roberto Bueno, assumiu o Conselho Regional da Ordem dos Músicos em São Paulo, no dia 21 de Novembro de 2008, após intervir e tirar do poder o Dr. Wilson Sandoli, que estava há quatro décadas ocupando a cadeira de presidente, inclusive, no Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo – SINDMUSSP. Coincidentemente, as acusações que fez ao seu antecessor, são quase as mesmas atribuídas à ele recentemente na nova denúncia.

Gerson Tajes (Alemão) era membro da UGT em um dos setores de eventos e foi apresentado a Roberto Bueno pelo Ex-funcionário da OMB, Mario Henrique de Oliveira, responsável pelas principais denúncias junto ao Ministério Publico Federal e Ministério do Trabalho.

Roberto Bueno, por interesses desconhecidos, passou a oferecer vantagens políticas à Gerson Tajes no encaminhamento de cargos para ele e sua equipe.

O falecido ex-presidente da OMB-CRESP, OMB-DF e SINDMUSSP, Wilson Sandoli, ainda ocupava a cadeira de presidente do SINDMUSSP (Sindicato dos Músicos) na época em que Gerson Ferreira Tajes, acompanhado do cantor e político Netinho, interviram no Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo e depuseram Wilson Sândoli do poder. Após assumir como Presidente do SINDMUSSP, Gerson Ferreira Tajes gozou de todos os benefícios e apoios da OMB-CRESP, através do Professor Roberto Bueno, a fim de unificarem os seus trabalhos “em prol do músico”.

Entrevista gravada em maio/2014



Diplomas, honrarias, declarações de gratidão e amizade, ilustraram o marketing programado durante as diversas solenidades de entrega de diplomas e carteiras aos músicos recém-chegados na OMB e reapresentados ao "novo Sindicato".

“Carne e Unha” eram Roberto Bueno e Gerson Tajes, até que numa bela manhã de maio de 2014, o então presidente do SINDMUSSP (Gerson Tajes), colocou uma banda tocando em frente ao prédio, sede das duas entidades em São Paulo, composta por músicos contratados (alguns, membros de sua diretoria) para uma manifestação fake a fim de atacarem o Presidente Roberto Bueno e demais membros do Conselho.






A união entre os dois acabou naquela tarde em que a briga ficou latente.

Gerson Tajes comemorou o sucesso da conquista do sindicato em seu poder, de isentar os músicos a se filiarem na autarquia na qual, pouco tempo depois, se tornou presidente. A publicação realizada em seu informativo (julho/2014), declarava com todas as letras a felicidade na conquista em acabar com a carteira da Ordem dos Músicos.



O motivo da briga, teria sido o descumprimento de uma promessa de Roberto Bueno ao Tajes em favorece-lo com um cargo no Conselho Federal em Brasília.

Na ocasião, Roberto Bueno disse que “Alemão” se demonstrou “truculento” e “apolítico” durante um episódio de intervenção que os dois teriam feito em outros estados e que por isso, resolveu desligar o parceiro dessas ações conjuntas, o que teria motivado a sua ira.


Observação: Recentemente, em 03/10/2016, a ex-presidente do Conselho Regional do Rio Janeiro, Célia Silva, declarou em entrevista para a Jornalista Claudia Freitas, que ocorreram diversas arbitrariedades cometidas por Roberto Bueno e Gerson Tajes na intervenção.


Gerson Tajes emplacou a sua equipe do Sindicato acusando Roberto Bueno, que por sua vez, tratou de acusá-lo de desvio de dinheiro, fornecendo documentos que comprovavam a existência de mais de R$2 milhões em caixa no sindicato e o suposto desvio de recursos, atingindo a margem de R$ 4 milhões, nunca investigado pela Polícia Federal.



Alguns dias depois, ambos fizeram as pazes.
Na época, Gerson Tajes foi procurado inúmeras vezes, mas não fomos atendidos.


FIO SOLTO

Roberto Bueno na qualidade de presidente da OMB/CRESP, entrou com uma ação judicial (revogada depois de pouco tempo), alegando que Gerson Tajes |Alemão| e sua diretoria não possuíam capacidade técnica para ocupar o cargo de presidente do Sindicato, pois nem músico profissional ele era.

Processo OMB/CRESP x SINDICATO




Desistência do Processo da OMB




De acordo com matéria publicada pelo jornalista Marcos Santos, da revista eletrônica "Repórter Águia", em que o músico Mario Henrique de Oliveira, fez diversas denúncias sobre as irregularidades dos órgãos defensores dos músicos, foi também publicado um documento em que o Presidente do Conselho Regional da Ordem dos Músicos em São Paulo, Professor Roberto Bueno, declara em 20 de maio de 2014, que Gerson Ferreira Tajes seria músico prático, destacando que a qualificação seria apenas para fins do exercício profissional, sendo vedada quaisquer atividades administrativas na OMB. Um mês depois (24/06/2014), Bueno também assinou um documento declarando que Gerson Tajes era um músico prático e não profissional, como exigia o estatuto da OMB.

(Imagem de Arquivo do denunciante Mario Henrique de Oliveira)




AS PAZES

Após a aparente trégua entre os dois e a estranha submissão do Presidente da OMB/CRESP ao Gerson Tajes, o recém-chegado no comando classista musical avança na hierarquia e se transforma no Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil |o topo da lista|.


OS SEGREDOS DO RIO DE JANEIRO

A jornalista Claudia Freitas, recentemente (03/10/16), realizou uma entrevista com a Ex-Presidente do Conselho Regional da Ordem dos Músicos – RJ, Célia Silva (cantora), sobre supostos crimes de falsificação, desvio de dinheiro, entre outras irregularidades que teriam sido cometidas por Roberto Bueno e Gerson Tajes, durante uma intervenção realizada por lá. A juntada de documentos para investigação, segundo a matéria publicada na Revista Eletrônica Viu, já foi encaminhada para o Ministério Público Federal.




DOSE DUPLA

Ainda não se sabe o que os interventores designados por Gerson Tajes, encontraram na OMB/CRESP que possa incriminar o Prof. Roberto Bueno, mas o que está deixando todos intrigados, é o fato de terem saído às pressas sob a determinação do seu Vice-Presidente do Conselho Federal, Dr. Jesiel Motta, numa publicação em um jornal ignorado, (recorte enviado por um anônimo), aonde teria publicado os seguintes dizeres: “EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A Vice-Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, convoca a diretoria e conselheiros efetivos, do Conselho Federal da OMBCF para analisar e decidir sobre as graves denúncias acusatórias contra membros da diretoria. Toda a documentação será entregue à Polícia Federal e Ministério Público Federal, Assuntos, Fraudes, Subtração Financeira, Improbidade Administrativa e Outros. Dia 27/10/16, às 13hs – Será realizada a reunião. Dia 28/10/16 – Continuação da Reunião, horário a ser definido na Reunião Anterior. Local (...) – Jesiel Motta – Vice-Presidente.



Procurados por esta redação, os senhores Jesiel Motta, Ricardo Antão e Anapolino Batista não foram encontrados para maiores esclarecimentos.

A classe musical e esta redação do Músico Empreendedor espera maiores esclarecimentos por parte de todos os envolvidos, a fim de que sejam dirimidas todas as dúvidas em relação a idoneidade moral dos homens que se intitulam “defensores dos músicos” e das entidades que teriam por finalidade as prestações de serviços, mas que infelizmente corrompem e ajudam a desprestigiar a profissão de músico neste país.

MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO SÃO OMISSOS NAS QUESTÕES DOS MÚSICOS

Várias denúncias foram enviadas aos órgãos do poder judiciário sem haver sido feita uma justa investigação. As causas que envolvem o artigo 53 da lei 3857/60 que determina o recolhimento de percentuais dos shows internacionais, sempre foi negociada à parte por advogados contratados pelo Presidente Roberto Bueno da OMB/CRESP, muito bem pagos por suas negociações, muito embora, já que um valor destinado por Lei como recolhimento, deveria ser contribuído através de um sistema integrado com a Secretaria da Fazenda, Receita Federal, etc., através de boleto bancário, DARF ou outro sistema fiscalizável.  Existem suspeitas de que contratos tinham valores manipulados e seus recolhimentos favoreciam outras partes, que não os músicos. Tais valores, se recolhidos com integridade legal, poderiam ser destinados a benefícios e incentivos à arte musical, sem necessidade nenhuma de negociadores.

As notas contratuais, recolhidas por anos pela Ordem dos Músicos e Sindicatos, hoje desobrigadas, ocuparam salas enormes e sem finalidade alguma na Secretaria do Trabalho, sem nunca terem sido registradas ou fiscalizadas a fim de recolher os direitos trabalhistas de músicos. 

O Tribunal de Contas por sua vez, analisa os balanços apresentados sem avaliar na verdade a veracidade dos fatos. Desde que a matemática esteja certa, "está tudo bem"...  No vídeo abaixo, na ocasião, o Presidente Roberto Bueno citou a aprovação do TCU em suas contas, entretanto, o relatório emitido para a Ordem dos Músicos, naquele ano, apontava a necessidade de se verificar a autenticidade dos recolhimentos referentes ao artigo 53.

Parte do Relatório:




Na data da gravação deste vídeo, em maio/2014, o Presidente Roberto Bueno prometeu publicar no site da Ordem dos Músicos o balanço detalhado das contas da entidade, o que não foi cumprido até o momento. 

Dois anos depois, dois meses atrás, as denúncias encaminhadas ao atual presidente do Conselho Federal, contra a administração de Roberto Bueno, apontaram irregularidades que foram investigadas pelos interventores.

"Enquanto isso, piratas continuam embarcando no navio do músico, navegando em praias longínquas, em férias e com remos de ouro." 

Estamos aguardando o posicionamento do Conselho Federal da Ordem dos Músicos com o mínimo de lisura e transparência para esclarecermos os fatos do por quê a Ordem dos Músicos de São Paulo amanheceu lacrada nesta manhã. 

Em breve esperamos ter mais notícias.

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http://reporteraguia.blogspot.com.br/2016/10/gostosuras-ou-travessuras_31.html
http://reporteraguia.blogspot.com.br/2016/10/farsa-do-novo-conselho-federal-da-omb.html
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quarta-feira, 15 de junho de 2016

MPF em São Carlos/SP exige que OMB/CRESP pare de exigir nota contratual

Autarquia vem exigindo de estabelecimentos comerciais com música ao vivo o documento que obriga músicos a possuírem registro e pagarem anuidades à Ordem.

O Ministério Público Federal em São Carlos, interior de São Paulo, ajuizou ação civil pública, em caráter liminar, contra o Conselho Regional da Ordem dos Músicos em São Paulo pedindo que a autarquia pare de exigir de proprietários de estabelecimentos comerciais que apresentem música ao vivo o documento denominado "nota contratual". Para ser validada, a nota exige que o músico possua registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e esteja em dia com o pagamento das anuidades.

Conforme comunicação feita por músicos e empresários do ramo em São Carlos, representante do Conselho comparece a estabelecimentos comerciais que contratam músicos exigindo o documento. Caso o empresário não apresente a nota, o fiscal informa que o local não pode apresentar música ao vivo e ainda cobra multa de R$ 2,5 mil por músico que esteja se apresentando no local.

Segundo a ação proposta pelo MPF, a exigência de apresentação da nota contratual gera o cerceamento à atuação profissional dos músicos, contrariando a Constituição de 1988, que consagrou como direito fundamental tanto a liberdade de expressão artística, como a de exercício de qualquer trabalho ou profissão.

Em 2005, a Procuradoria da República em São Carlos já havia entrado com ação civil pública para impedir que a OMB exigisse que os músicos tivessem registro em seus quadros para poderem exercer a profissão. Conforme acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para o pleito, a lei não exige o registro na OMB de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas àqueles que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação, e que atuam em áreas nas quais a aferição da habilitação técnica e formação específica seja imprescindível à atividade profissional.

Desta maneira, o TRF-3 entendeu que músicos que atuam em bares, restaurantes, festas e ambientes congêneres não desempenha atividade que exija técnica e habilitação profissional que estaria sob controle e fiscalização da OMB. Portanto, nestes casos, não existe risco social no exercício da profissão, que justificasse a necessidade da exigência de escolaridade e consequente registro e controle pela Ordem. Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pela ação, a exigência da nota contratual pela OMB é uma nova tentativa da autarquia para compelir os músicos a se filiarem, violando o que já foi julgado na ação de 2005.

PEDIDOS. O MPF pede em caráter liminar que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos em São Paulo deixe de exigir dos estabelecimentos contratantes de músicos a nota contratual, abstendo-se igualmente de autuá-los em virtude de sua não apresentação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada descumprimento. O réu também deve suspender todas as notificações emitidas a partir de 27 de julho de 2011 e publicar a decisão judicial da liminar em jornal de circulação local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por não cumprimento ou descumprimento injustificado. A incidência das multas deve contemplar o patrimônio do presidente do Conselho, Roberto Bueno, ou quem lhe faça as vezes.

O número da ação é 0002158-35.2016.4.03.6115. Clique aqui para ler a íntegra. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

ORDEM DOS MÚSICOS - CRESP APOIA BANDA JATAÍ COMPOSTA POR DEFICIENTES VISUAIS


Banda Jataí estreia no Espaço Claudio's na zona leste de São Paulo

A Banda Jataí, composta em maioria por deficientes visuais, estreou com um show no Espaço Claudio's localizado na zona leste de São Paulo, no último sábado (08/08/15).

Ansiosos pela estreia, os músicos falaram ao Programa Músico Empreendedor que atuam no mercado de trabalho há muitos anos e que a iniciativa de reunir um grupo cego, partiu do vocalista e guitarrista José Antonio.

O repertório ainda em fase de ensaios é composto por músicas nacionais e internacionais de diversos estilos. No show, José Antonio mencionou que quando sua esposa Eliane Cristina engravidou, seu filho corria o risco de nascer cego também e atribuiu à sua fé em Deus, o milagre do menino ter nascido com a visão perfeita. O guitarrista emocionou a todos os presentes com uma canção autoral em agradecimento.

Canções como “Wonderful World” de Louis Armstrong, Andanças, Garota de Ipanema, entre outras, arrancaram aplausos fervorosos do público presente.

A Banda Jataí é composta por José Antonio (Guitarrista e vocalista); Índio (contrabaixo), Tatiane Di Paula (tecladista e cantora), Jair (baterista), Sueli (vocalista) e Eliane Cristina (vocalista) que é a única vidente do grupo.

Fotos:

Banda Jataí é composta por deficientes visuais


Índio - guitarrista da Banda Jataí

Jair - Baterista da Banda Jataí

José Antonio - guitarrista e vocalista da Banda Jataí

Sueli, Eliane Cristina e Tatiane Di Paula, cantoras da Banda Jataí

Banda Jataí

Sueli, cantora da Banda Jataí

Tatiane Di Paula, cantora da Banda Jataí

José Antonio, guitarrista, Banda Jataí

Jair, baterista, Banda Jataí

Índio, baixista, Banda Jataí

Banda Jataí

Banda Jataí

O grupo revelou que ensaia uma vez por semana e que para a leitura das músicas, utilizam apenas cifras e o ouvido, potencializado pela ausência da visão. José Antonio também disse que os cegos conseguem “sentir” melhor do que ninguém a energia das pessoas.

Eliane Cristina, que além de esposa de José Antonio, também é produtora e vocalista da banda, junto com o coordenador da Banda Jataí, Guilherme Teles, disseram que nada disso seria possível sem a participação e o apoio da Ordem dos Músicos do Brasil e do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de São Paulo, que cederam o espaço para ensaio.

O grupo pretende aprimorar ainda mais o trabalho e partir para shows em eventos diversos e a preparação de um Cd (que dependem de patrocínio) e se depender do público que assistiu a estreia, a Banda Jataí, “já está aí” e veio pra ficar.

Contato para shows: 11 99467-8444 / 99226-8477

Vídeo:
  

terça-feira, 30 de junho de 2015

ORDEM DOS MÚSICOS INAUGURA ESPAÇO CULTURAL JUSCELINO KUBITSCHEK

Big Band Senior na inauguração do Espaço Cultural Juscelino Kubistchek




























O Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil em São Paulo, inaugurou no último dia 29/06/15 às 15 horas, o Espaço Cultural Juscelino Kubitschek, com o objetivo de proporcionar aos músicos paulistas, um espaço para apresentação de pocket shows, palestras, workshops, etc.

O espaço conta com 100 lugares distribuídos em 180 metros quadrados, com palco, cabine de som e ante-sala.

Na solenidade estavam presentes, personalidades do meio artístico, político e musical: Deputado Luiz Antonio de Medeiros Neto, a empresária Valentina Caran, Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, entre outros.

Prof. Roberto Bueno, Dep. Arnaldo Faria de Sá e
Gerson Tajes.
A abertura do evento foi realizada pela Big Band Sênior, pertencente a UPARS - União Paulista de Artistas Seniores, entidade sem fins lucrativos, presidida pelo Maestro Adylson Godoy.

Durante as entregas de homenagens, o Presidente do SINDMUSSP, Gerson Ferreira Tajes que também faz parte do Conselho Federal da OMB, ressaltou a importância de se manterem vivas as instituições que representam o músico no Brasil e juntamente com o Professor Roberto Bueno, presidente do Conselho Federal da OMB em São Paulo, solicitou aos representantes políticos presentes, para que se empenhem contra a votação da ADPF 183 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que contesta 22 artigos da lei federal 3.857/60, que criaram a Ordem dos Músicos do Brasil e instituiu poder regulamentador da atividade e critérios para o exercício da profissão de músico no país. 

O Deputado Arnaldo Faria de Sá, se comprometeu perante todos os presentes em lutar no Congresso contra a queda da Ordem dos Músicos do Brasil.

O encerramento das homenagens foi brindado com a apresentação do Grupo Ôncalo, composto por jovens músicos da zona leste.

- Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional do Estado de SP:
www.ombsp.org.br


- SINDMUSSP - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de SP:
www.sindmussp.com.br



Assista o vídeo:

segunda-feira, 29 de junho de 2015

ORDEM DOS MÚSICOS INAUGURA HOJE O ESPAÇO CULTURAL JUSCELINO KUBITSCHEK

Presidente Juscelino Jubistchek que assinou a lei 3857/60 que regulamenta a atividade de músico como profissão


O Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil do estado de São Paulo vai inaugurar hoje (29/06/15) em sua sede, as 15 horas, o Espaço Cultural Juscelino Kubitschek. O auditório recém reformado, com 180 m2 conta com palco, som, iluminação e um espaço reservado para gravação de entrevistas.

O Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil está localizado na Avenida Ipiranga, 318, 6º andar - Bloco A - República.




segunda-feira, 22 de junho de 2015

ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL MULTARÁ PROMOTORAS DE EVENTOS MUSICAIS SEM REGISTRO NA ENTIDADE

Por: Claudia Souza


Foi publicado no Diário Oficial da União, uma nova resolução normativa de nº 2 de 25/09/14, da Ordem dos Músicos do Brasil, que prevê a multa por violação de ética de até R$2.200,00 para as empresas jurídicas de direito público ou privado, contratantes de músicos e cuja finalidade seja a prestação de serviços na área de musica e similar.

De acordo com a resolução, fundamentada na Lei 6.839/1980 que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, as referidas empresas devem requerer registro na entidade competente para a fiscalização do exercício da profissão, no caso, (OMB), a fim de respeitarem as normas de cunho trabalhista e previdenciário, as quais são direitos sociais garantidos à todo trabalhador. O documento foi firmado em 25/09/14 e publicado no D.O. somente em 07/05/2015.

Em 11/06/2015 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicou que os músicos de todo o estado de São Paulo e Rio de Janeiro estão desobrigados à filiação na Ordem dos Músicos do Brasil, o que leva a crer que a resolução firmada já no ano passado previa o resultado dessa sentença e tem por objetivo a salvação econômica da autarquia que passa por diversas dificuldades financeiras.

A  Lei nº 6.890, de 11 de Dezembro de 1980 que prevê o recolhimento dos direitos dos trabalhadores há muito que vem sendo discutida no meio musical, pois ao que se tem conhecimento, diversas denúncias já foram feitas em relação ao não recolhimento desses benefícios e a falta de fiscalização junto aos empregadores e contratantes de músicos pelo Ministério do Trabalho (fato que deve ter gerado a referida resolução).

Os profissionais da música desconhecem que para que as notas contratuais emitidas pela OMB sejam submetidas à fiscalização, precisam estar devidamente preenchidas com o número de inscrição das empresas contratantes junto ao MT, o que durante muito tempo foi ignorado por boa parte de músicos e contratantes.

Resta saber, se à partir de agora, que os músicos não são mais obrigados à filiarem-se à OMB e que a mesma perdeu o direito à fiscalização, os contratantes terão interesse em fecharem seus contratos com profissionais sem a requerida filiação.

Por outro lado, à partir do momento em que o músico rejeita ter a sua "Profissão" regulamentada pela OMB de acordo com a lei 3857/60, recusando-se a afiliar-se, haja vista a grande quantidade de liminares expedidas impedindo o órgão regulamentador obrigar a filiação, estes, acabam por exercer uma OCUPAÇÃO de músico. Sem esse reconhecimento, o mesmo deve estar protegido pela lei 6.890/80 e os seus contratantes sujeitos às penalidades trabalhistas, caso seja comprovado que o trabalhador exerce a sua função com horário pré-determinado e por mais de três vezes por semana. Por esse motivo é que grande parte dos músicos trabalhadores já não encontram mais um mercado de trabalho em expansão. Enquanto as decisões judiciais estão em conflito, as empresas possuidoras do mínimo conhecimento jurídico, temerosas por processos trabalhistas, pensam duas vezes em contratar os serviços, que por consequência, acabam sendo substituídos por DJs e música eletrônica nas atividades promocionais de diversos nichos de mercado. Por exemplo: Uma empresa que antes contratava um músico para tocar em frente ao saguão de entrada a fim de chamar atenção do público, hoje preferirá colocar uma caixa de som com um Cd gravado na porta.

Para o músico que perdeu a oportunidade de trabalho, mesmo que esporádico (finais de semana), terá que procurar outros meios para realizar a sua ocupação. Até mesmo os músicos pós graduados aqui no Brasil, andam desanimados com a falta de oportunidades de trabalho. Poucos incentivos e regulamentações que visam ampliar esse mercado de uma forma justa e realmente democrática são instituídos. Até mesmo os profissionais que atuam em orquestras sinfônicas estão tendo seus espaços reduzidos por falta de incentivo qualitativo por parte do governo e da iniciativa privada.

O fato é que se por um lado, os músicos não têm mais a obrigação à afiliação na autarquia que o regulamenta como "profissional trabalhador", por outro, as empresas fazendo ou não a sua filiação na OMB como PJ, estarão sujeitas a processos trabalhistas caso não recolham os benefícios dos músicos trabalhadores, mesmo que ambas as partes não façam sua afiliação na OMB.

Outra confusão é que cantores e músicos, independente de serem vinculados à OMB podem se enquadrar na organização do governo como empreendedores individuais na categoria "CANTOR / MÚSICO INDIVIDUAL" (www.portaldoempreendedor.gov.br) , emitindo suas próprias notas fiscais de prestadores de serviços na área. Sendo assim, como ficará estabelecida esta relação?

Não menos obstante, o site do empreendedor individual não exige nenhuma comprovação de filiação à OMB para que o músico faça o seu cadastro e obtenha o seu CNPJ de empresário, isto é: qualquer pessoa, mesmo que não seja da área, poderá optar por esta categoria e para que isso não bastasse, nesse caso, o músico, qualificado como "pessoa jurídica" então teria que filiar-se à OMB como empresa prestadora de serviços de música, mesmo assim, pagando R$500 de anuidade? (Ao que parece, a Ordem dos Músicos que agora está impedida de fiscalizar e obrigar que os profissionais da música sejam afiliados, talvez tenha arranjado um jeito de cercá-los pelo outro lado, o da formalização). Lembrando que o músico inserido na qualidade de "Empreendedor Individual" terá que fazer os seus recolhimentos de INSS todo mês para aposentar-se com 1 (um) salário mínimo e 15 anos de contribuição no mínimo após atingir a idade de aposentadoria.

De qualquer modo é preciso rever a situação do músico trabalhador dentro do mercado de trabalho e se faz necessário que se criem discussões de grupo à esse respeito, mas parece que nenhum empenho é feito por parte da Ordem dos Músicos e nem pelos Sindicatos da classe, que sequer promovem nenhum tipo de Foro ou grupos para tais discussões.

Mesmo com todas as entidades que vivem em função e da função dos músicos, a atividade ou profissão, como queiram chamar, está parecendo uma criação de Frankenstein, cheio de emendas e resoluções que não levam à nada a não ser na conclusão da justificativa de cargos e salários.


Leia a Resolução na íntegra:

"Resolução Normativa OMB Nº 2 DE 25/09/2014

Publicado no DO em 7 mai 2015
Dispõe sobre o registro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil e da outras providências.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3857, de 22 de dezembro de 1960;
Considerando que, a Lei nº 6.839/1980 dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;
Considerando que, as Pessoas Jurídicas que tenham como atividade básica realização de eventos com a contratação de músicos ou aquelas prestadoras de serviços a terceiros para atividades básicas na área musical e similares devem requerer registro na entidade competente para fiscalização do exercício da profissão;
Considerando que, ao assumirem a responsabilidade direta ou indireta, as Pessoas Jurídicas devem respeitar as normas de cunho trabalhista e previdenciário as quais são direitos sociais garantidos a todo trabalhador;
Considerando que, se deve assegurar a qualidade na prestação de serviços bem como sejam os mesmos desenvolvidos de forma ética, sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil;
Considerando que a Ordem dos Músicos do Brasil possui o dever precípuo de atuar na defesa da classe na forma do art. 1º da Lei 3.857/1960;
Considerando finalmente que, a Lei 12.514/2011 determina em seu art. 3: "A disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei";
Resolve:
Art. 1º A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, contratante de músicos e cuja finalidade básica seja prestação de serviços na área musical e similar, deve inscrever-se no respectivo Conselho Regional da OMB;
Art. 2º O requerimento para registro será dirigido ao Presidente do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais das pessoas jurídicas, devidamente arquivado e registrado no órgão competente;
II - declaração, em impresso próprio, indicando o responsável técnico;
III - Nome e numero de inscrição na OMB dos profissionais integrantes do quadro técnico;
IV - relação dos serviços desenvolvidos pela PJ;
V - outros documentos a critério dos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil.
Art. 3º Deferido o pedido, o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil emitirá certificado de registro. Parágrafo único: Ficará a critério de Cada Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil a instituição do modelo de certificado a ser utilizado.
Art. 4º Indeferido o registro, caberá pedido de reconsideração ao próprio Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão. Parágrafo único: mantida a decisão do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil caberá recurso ao Conselho Federal da OMB no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão.
Art. 5º Concedido o registro, a Pessoa Jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais vigentes.
Art. 6º O cancelamento do registro de pessoa jurídica dar-se-á a pedido da entidade ou ex ofício.
Art. 7º As Pessoas Jurídicas registradas, quando da substituição do responsável técnico, ficam obrigadas a fazer a devida comunicação ao Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do desligamento do responsável anterior.
Art. 8º As pessoas jurídicas deverão informar imediatamente a Ordem dos Músicos do Brasil qualquer alteração de seus atos constitutivos.
Art. 9º Os Conselhos Regionais da OMB expedirão Atestado da Capacitação Técnica e outros documentos necessários mediante solicitação por escrito da Pessoa Jurídica interessada.
Art. 10. Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por pessoa jurídica são:
I - Anuidades, conforme o capital social da Pessoa Jurídica:
a) Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00(quinhentos reais);
b) Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
d) Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - Taxas:
a) Registro de Pessoa Jurídica R$ 100,00 (cem reais)
b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica. R$ 100,00 (cem reais)
c) Certidão. R$ 50,00 (cinquenta reais)
d) Atestado de Capacidade Técnica. R$ 50,00 (cinquenta reais)
e) Outros documentos diversos. R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
f) Visto em Documentos de outros Regionais (valor por doc.) R$ 20,00 (vinte reais)
g) Despesa Administrativa em parcelamentos e cobranças. R$ 25,00(vinte e cinco reais)
III - Multas por violação de ética:
a) Falta de Registro de Pessoa Jurídica na OMB R$ 2.000,00 (dois mil reais)
b) Conivência como o exercício ilegal da Profissão. R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
c) Não existência do Responsável Técnico. R$ 2.000,00 (dois mil reais)
d) Sonegação de informações e documentos. R$ 2.000,00 (dois mil reais)
e) Oposição a Fiscalização. R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

§ 1º O valor da anuidade correspondente ao capital social não especificado acima deverá ser calculado de acordo com o art. 6º, inciso III da lei 12.514/2011.

§ 2º Caberá aos Conselhos Regionais da Ordem dos Músicos do Brasil estabelecer os descontos, se for o caso, para as taxas e anuidades das pessoas jurídicas estipuladas nesta resolução bem como oficiar informando as bases estabelecidas ao Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil.
Art. 11. A expedição de documentos solicitados por Pessoa Jurídica dependerá da regularidade da mesma.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor a partir de 25 de setembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
TONY CARLOS MARANHÃO DE SOUZA"
Essa resolução foi datada de 25/09/2014, mas só agora, em 07 de maio 2015 é que foi publicada no Diário Oficial.

http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=284420